Resumo: a Justiça brasileira rejeitou o recurso de Yoko Ono, viúva de John Lennon, para impedir que o rapper L7NNON registre seu nome artístico. A decisão, tomada pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, entende que é possível a convivência entre as marcas sem confusão com o legado de Lennon, mantendo em aberto a possibilidade de recurso por parte de Yoko Ono.
Conforme o relato divulgado pelo portal G1, a viúva de John Lennon ingressou com uma oposição ao registro do nome artístico do cantor brasileiro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O INPI, por sua vez, acolheu o pedido de Yoko Ono, o que levou o caso aos tribunais. A defesa de L7NNON argumentou que a grafia adotada cria uma identidade visual única, já que substitui a vogal “e” pelo numeral “7” e aponta que o batismo do rapper, Lennon, se refere a um personagem de uma novela de 1990, não ao músico inglês.
A decisão da Justiça veio por maioria na 2ª Turma do TRF2. Os magistrados entenderam que deve prevalecer a opção que permite a coexistência pacífica das marcas, com base na ausência de confusão real no mercado entre o artista brasileiro e o espólio de John Lennon. O acórdão cita que a estilização de L7NNON, ao trocar a vogal pela cifra, cria uma identidade própria que dialoga com um público jovem e urbano, distinto do público associado a John Lennon.
Entre os trechos do acórdão, há a afirmação de que o sinal “L7NNON” apresenta uma estilização gráfica relevante e que o distanciamento temporal e cultural entre as propostas artísticas reduz as possibilidades de confusão com o espólio de John Lennon. Com a decisão, passa a valer o entendimento de que a continuidade do uso do nome artístico por L7NNON não prejudicará a memória do músico inglês, ao menos do ponto de vista de registro de marca.
Ainda há possibilidade de recurso por parte de Yoko Ono, que pode questionar o veredito em instâncias superiores. A decisão destaca um debate comum no cenário musical brasileiro: até que ponto nomes artísticos devem conviver com legados históricos sem gerar prejuízos ou confusões ao público. O caso também evidência como a identificação de público e a diferença de contexto cultural podem influenciar julgamentos sobre marcas e identidade de artistas.
Agora, moradores da cidade e fãs de rap e trap podem observar como esse precedente influencia novos casos de registro de nomes no Brasil. A ordem jurídica parece sinalizar que grafias criativas, quando bem posicionadas, podem coexistir com referências históricas sem gerar impactos negativos ao patrimônio cultural. E você, qual é a sua opinião sobre a linha entre identidade artística e legado de grandes nomes da música? Deixe seu comentário e compartilhe sua visão sobre esse tema que mexe com branding, cultura e mercado.

