Brasília – O juiz do 6º Juizado Especial Cível indeferiu o pedido para excluir imediatamente a publicação de Nikolas Ferreira (PL-MG) que retrata a reação de Janja ao abraço e à selfie com o presidente Lula, mantendo o conteúdo no ar enquanto o mérito do caso é analisado.
O episódio aconteceu no dia 7 de fevereiro, durante a festa de 46 anos do PT, quando a imagem acabou viralizando nas redes. Usuários chegaram a fazer uma leitura labial sugerindo que a primeira-dama teria alertado Lula para não tirar fotos por ter passado por cirurgia de catarata dias antes.
A autora da ação é Manuella Tyler, suplente de vereadora de Juazeiro (BA) pelo PSB. Ela alegou ter recebido inúmeros comentários de cunho transfóbico, desumanizantes e degradantes, e pediu a remoção da publicação, além de indenização por danos morais no valor de 30 mil reais.
Na decisão de 24 de março, o juiz Júlio César Lérias Ribeiro negou a tutela de urgência. O magistrado afirmou que não há referência direta à transexualidade da autora nem incitação a discurso de ódio no post, ressaltando que o conteúdo pode gerar reações de desaprovação sem configurar violação aos direitos da personalidade.
Ele frisou que, pelo contexto, a postagem faz uma referência pejorativa à reação de uma esposa ao ver o marido sendo abordado por outra mulher, e não há fundamento para a concessão imediata da medida. O mérito do caso ainda será julgado, e uma audiência de conciliação ficou marcada para 25 de maio, às 16h.

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