Moraes mantém prisão de deputado da Alerj e afasta interferência da Assembleia

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STF mantém prisão de Thiago Rangel — O Supremo Tribunal Federal decidiu manter a detenção do deputado Thiago Rangel, da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), no âmbito da Operação Unha e Carne, que investiga fraudes em compras públicas na Secretaria Estadual de Educação. A decisão, proferida nesta quarta-feira pelo ministro Alexandre de Moraes, determina que a prisão permaneça independentemente de manifestação da Alerj e foi encaminhada à Primeira Turma para referendo.

Rangel foi detido na terça-feira (5), durante a quarta fase da Operação Unha e Carne, conduzida pela Polícia Federal. A apuração aponta a atuação de uma organização criminosa suspeita de fraudes em compras públicas e em contratos de serviços na Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro.

Na decisão, Moraes afirmou que a aplicação automática de normas estaduais para sustentar prisões de parlamentares não pode servir para garantir impunidade. A aplicação do conceito orgânico do direito exige que a norma não incida no caso concreto, pois não é razoável quando, ao invés de proteger a independência do Poder Legislativo, acaba por permitir a perpetuação de impunidade de organizações criminosas infiltradas no poder público, escreveu o ministro.

A ressalva de Moraes ocorre após a Alerj ter revertido, em dezembro, a prisão do então deputado Rodrigo Bacellar (PL). Bacellar voltou a ser preso em março, em novos desdobramentos da investigação.

Esses desdobramentos acendem o debate sobre o equilíbrio entre a autonomia do Legislativo e o combate à corrupção na gestão da cidade do Rio de Janeiro. Moradores acompanham de perto os desfechos e o impacto para a fiscalização de contratos públicos. A sociedade quer entender como as regras poderão ser aplicadas para prevenir impunidades sem tolher a atuação legítima do poder público.

Agora, queremos ouvir a cidade: como você vê o papel do STF ao julgar casos que envolvem parlamentares e a necessidade de responsabilização em operações de controle de contratos públicos? Deixe seu comentário e participe do debate.

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