Ex-pipoqueiro, juiz atacou colegas após festa surpresa: “Não vão me comprar com pão”

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Tribunal de Justiça de Rondônia determinou a demissão do juiz substituto Robson José dos Santos após concluir que sua conduta não correspondia aos deveres éticos da magistratura. O processo administrativo reuniu relatos sobre humilhações, mudanças bruscas de comportamento e tratamento inadequado a servidores, levando o TJRO a agir com firmeza.

Antes de assumir a comarca, Robson José já havia passado por situações simples de vida, incluindo trabalhos humildes como gari e vendedor de pipoca. Durante uma recepção de boas?vindas organizada por servidores na unidade, ele havia se mostrado acessível e simpático, o que contrastou com as acusações que vieram à tona durante a apuração.

A decisão do TJRO descreve episódios de constrangimento, humilhação e mudanças bruscas de comportamento que teriam ocorrido ao longo do estágio probatório. Testemunhas relatam momentos em que o juiz usava linguagem afetuosa com a equipe em alguns momentos e, em outros, adotava postura ríspida e desrespeitosa.

“Eles estão achando que vão me comprar com pão”, teriam dito algumas testemunhas, mencionando o tom usado pelo magistrado após a confraternização, quando ainda estava na unidade.

Os relatos descrevem ainda uma alternância constante de humor, com mensagens que em alguns momentos traziam carinho e, em outros, sinais de desrespeito. O tribunal destacou que o magistrado queria que as pessoas o chamassem apenas de “José”, buscando uma imagem de maior proximidade com a população local, enquanto, nas audiências, mantinha traje formal.

A avaliação do Tribunal Pleno Administrativo apontou indícios de conduta incompatível com os deveres éticos da magistratura, citando episódios de descortesia, humilhação e tratamento inadequado a servidores. Houve ainda referências a visitas a unidades prisionais com attire informal, o que foi interpretado como tentativa de parecer mais próximo de quem está sob supervisão judicial.

A defesa do ex?juiz foi contactada pela nossa reportagem, mas não houve manifestação até o momento da publicação desta matéria. A ação integra um processo administrativo que se estende por mais de 400 páginas, reunindo depoimentos que embasam a decisão de demissão.

Convido você, leitor, a compartilhar sua opinião nos comentários: você acredita que a conduta relatada justifica a demissão de um magistrado, mesmo mantendo a dignidade da função pública? Quais aspectos legais e éticos devem nortear casos como esse?

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