O STF validou por unanimidade a lei de igualdade salarial, que obriga empresas a pagar o mesmo valor a homens e mulheres que exerçam a mesma função. A norma prevê multa de até dez vezes o salário em casos de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, e exige transparência salarial semestral para companhias com mais de 100 funcionários.
O julgamento envolveu três ações: uma ADC apresentada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) para confirmar a norma, e duas ADIs, propostas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Partido Novo, que questionavam a legalidade da regra. O Plenário manteve a validade da lei, reforçando o objetivo de tornar efetivos os direitos de igualdade no ambiente de trabalho.
A advogada Camila Dias Lopes, representante do Instituto Nós por Elas, sustentou que as ações contra a lei não se apoiam. Ela destacou que a obrigação de divulgar relatórios de transparência salarial e a possibilidade de punição são ferramentas essenciais para materializar a igualdade e a não discriminação no mercado.
Mádila Barros de Lima, da CUT, afirmou que a desigualdade não é fruto do acaso e persiste pela história. “Mulheres negras, entre outras, enfrentam o machismo, o etarismo e o capacitismo diariamente, o que se reflete na remuneração, nas oportunidades e nos sonhos”, disse. A decisão é vista como passo importante para enfrentar essas disparidades.
Especialistas afirmam que a medida estabelece um marco para as empresas, indo além da remuneração e mirando na cultura organizacional. Com a obrigatoriedade de relatórios semestrais e a possibilidade de sanções, a lei fortalece direitos fundamentais de igualdade entre trabalhadores, contribuindo para um ambiente de trabalho mais justo na cidade.
