Em 29 de maio de 2026, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou o Decreto Judiciário nº 778, que institui o II Mutirão Processual Penal – Pena Justa para o primeiro semestre de 2026, com foco na revisão de prisões e execuções penais no estado.
A iniciativa, que ocorrerá ao longo de junho, está alinhada à Portaria CNJ nº 186, de 8 de maio deste ano, e foi aprovada por unanimidade pelo Plenário da Corte.
A decisão ressalta que a superação da violação massiva de direitos fundamentais depende de ações articuladas entre as instituições do sistema de justiça criminal, complementando o Plano Pena Justa aprovado no âmbito da ADPF para promover mutirões carcerários periódicos.
Entre os objetivos centrais, o decreto destaca a reavaliação de prisões cautelares de gestantes, mães e pessoas responsáveis por crianças, bem como de pessoas com deficiência. A medida atende também a ordens de habeas corpus da 2ª Turma do STF e a determinações do CNJ para impedir a repetição de casos idênticos, com coordenação entre tribunais locais.
O mutirão prevê ainda a reavaliação de prisões preventivas decretadas há mais de um ano, de detenções com mais de 90 dias em casos sem recebimento de denúncia e de processos já concluídos para sentença há mais de 90 dias. Também será analisada a possibilidade de revogar o monitoramento eletrônico para quem está em internação provisória ou cumprindo medida de segurança, sempre com foco na saúde em liberdade quando apropriado.
A força-tarefa deverá, ainda, promover o saneamento do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), com a baixa de processos sem pena remanescente ou com pena prescrita, bem como o julgamento de incidentes vencidos de progressão de regime e livramento condicional.
O decreto prevê que as revisões não dependerão, em regra, da imposição ou instalação de equipamento de monitoramento eletrônico, salvo situações em que as circunstâncias indiquem a necessidade, observando a disponibilidade de equipamentos e a capacidade das centrais de monitoramento. Juízos poderão recorrer a outras medidas cautelares quando suficientes e adequadas.
A análise dos processos ficará, preferencialmente, a cargo dos magistrados naturais vinculados aos feitos, mas a Presidência do TJ-BA pode instituir um grupo de trabalho com jurisdição no estado, composto por magistrados e servidores conforme a demanda.
Fique atento aos desdobramentos desse mutirão e compartilhe sua opinião sobre como essas medidas podem impactar o dia a dia do sistema de justiça criminal.
