Abordada 2 vezes e humilhada: Justiça manda indenizar vítima de erro policial

Escrito por: Diógenes Cunha

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Indenização de R$ 120 mil foi determinada à jovem Gildeane Taislaine Santos pela dupla prefeitura de Aracaju e Estado de Sergipe, após falha no reconhecimento facial durante o Pré-Caju de 2023. A decisão, da 12ª Vara Cível de Aracaju, publicada em 8 de maio pelo TJSE, estabelece R$ 80 mil de responsabilidade do estado e R$ 40 mil da prefeitura a título de danos morais.

Segundo o relato de Gildeane, a vítima foi abordada pela polícia em duas ocasiões durante o cortejo na Orla da Atalaia. A segunda abordagem foi descrita como truculenta, ocorrendo sem que documentos fossem solicitados. Ela informou que o copo foi jogado no chão, o celular apreendido e as mãos impostas para trás com força, em meio ao medo, ouvindo ainda o comentário: “Você sabe o que você fez, né?”.

A jovem ainda afirmou ter sido levada na caçamba de uma viatura ao lado de um preso em flagrante, sem poder se comunicar com familiares. O juiz Marcos de Oliveira Pinto descreveu o episódio como de “acentuada gravidade”, ressaltando a exposição pública diante de uma multidão e a angústia que resultou em urina involuntária nas vestes.

Na avaliação da defesa, representada pelo advogado Edmilson Júnior, a decisão tem valor institucional e humano. Embora reconheça a possibilidade de recurso, a defesa afirmou que continuará acompanhando o caso nos desdobramentos jurídicos. A sentença também destaca a necessidade de proteção aos direitos fundamentais em ações de segurança pública.

E você, qual a sua opinião sobre o uso de reconhecimento facial em ações de segurança pública e como deberían ocorrer as abordagens para evitar constrangimentos? Compartilhe seus pensamentos nos comentários e participe da conversa.

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