Novo decreto do TJ-BA regulamenta substituição em cargos de direção e coordenação administrativa

Escrito por: Diógenes Cunha

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Meta descrição: TJ-BA publica o Decreto Judiciário nº 598 para padronizar a designação formal e o exercício da substituição em cargos de direção da área administrativa, fortalecendo a rastreabilidade e as práticas de governança. O texto está em vigor e define regras claras para substituições na Justiça baiana.

A norma, baseada na Lei Estadual n° 6.677/1994, separa dois momentos: a designação formal do substituto e o exercício da substituição, quando as funções passam a ser efetivamente exercidas. O decreto determina que as escolhas recaiam sobre servidores que já atuam na mesma Secretaria de lotação do titular.

A indicação dos substitutos formais deve partir dos titulares das Secretarias da área administrativa, com certificação de que atendem aos requisitos legais, inclusive escolaridade quando exigível. Os nomes são encaminhados à Chefia de Gabinete da Presidência com certificação de que atendem aos requisitos legais.

Após avaliação técnica pela Coordenação de Registros e Concessões (COREC), o processo volta para consolidar as indicações e preparar a minuta do decreto de designação formal, que terá caráter organizacional e preventivo, servindo como base para o exercício da substituição.

O exercício da substituição ocorrerá apenas em situações de impedimento, ausência, afastamento ou vacância do titular, desde que exista designação formal prévia. A comunicação deve ser feita à COREC com antecedência mínima de 30 dias, trazendo identificação do titular e do substituto, o motivo, o período e uma cópia do decreto.

Em casos de fortuito ou força maior, o prazo cai para cinco dias. Após nova avaliação pela COREc, o processo vai à Secretaria de Gestão de Pessoas para deliberação e, se deferido, para publicação do ato. A Diretoria de Recursos Humanos, por meio da COREc e da Coordenação de Pagamento, cuida dos registros funcionais e financeiros. A remuneração começa no 10º dia de substituição, proporcional aos dias de exercício, conforme a Lei Estadual n° 6.677/1994.

O decreto estabelece ainda que os decretos judiciais de designação formal vigorem apenas durante o mandato da gestão administrativa que os editou, devendo ser revistos no início de cada novo biênio. Enquanto não houver novo decreto, permanecem válidas as designações anteriores por até 30 dias; passados esse prazo sem atualização, os efeitos cessam automaticamente, cabendo à Chefia de Gabinete revogar.

E você, como encara essas mudanças na gestão de substituições do TJ-BA? Deixe sua opinião nos comentários sobre eficiência, governança e impactos para a cidade de Salvador e demais regiões. Sua leitura ajuda a entender como a Justiça baiana organiza seus quadros administrativos.

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