O TJ-BA concedeu uma liminar determinando que a Meta retire do Instagram publicações falsas e ofensoras contra o prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante), e forneça dados cadastrais para identificar os autores, incluindo os endereços de IP das contas citadas.
A decisão sustenta que o conteúdo vincula de forma indevida a imagem do gestor a práticas ilícitas, ultrapassando os limites da liberdade de expressão.
Além da remoção, a Justiça determinou que a Meta forneça imediatamente os dados cadastrais e registros de acesso que permitam identificar os responsáveis pelas contas @brumadonalinha e @csibrumado. Os autores poderão ser responsabilizados civil e criminalmente após a identificação.
O juiz Rodrigo Medeiros Sales destacou que os documentos apresentados comprovam o risco concreto à honra e à imagem do prefeito mantido nas redes.
A Meta tem prazo de dois dias para retirar as publicações e cinco dias para fornecer os dados solicitados. O processo tramita em sigilo.
O caso mostra a atuação da Justiça para coibir ataques virtuais e impor limites à desinformação, lembrando que a liberdade de expressão não pode ser usada para difamar. E você, já vivenciou situações semelhantes ou tem dúvidas sobre como a lei trata crimes digitais? Compartilhe sua opinião nos comentários.
