Justiça barra eleição antecipada da Câmara de Simões Filho e suspende disputa pela presidência

Escrito por: Diógenes Cunha

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Justiça da Bahia suspendeu nesta segunda-feira, 15, a eleição da Câmara Municipal de Simões Filho, que definirá a Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, prevista para esta terça-feira (16). A medida foi tomada após vereadores questionarem o adianto da votação e busca resguardar a legalidade do calendário interno.

A decisão, em caráter de urgência, determina que a eleição não ocorra até nova deliberação, com base na Lei Orgânica do Município, que deve prevalecer sobre o Regimento Interno da Câmara, o qual previa a eleição na última sessão ordinária de junho. O juiz destacou que, em caso de conflito entre normas, vale a legislação municipal.

Os magistrados apontam irregularidades na condução do processo. A Presidência publicou a Portaria n° 189/2026, que estabeleceu ponto facultativo em junho por causa dos festejos juninos e utilizou esse intervalo para adiantar a eleição para o dia 16. A Justiça sinaliza que a sessão poderia ter sido transferida para o primeiro dia útil seguinte, conforme a Lei Orgânica.

A decisão também ressalta que a convocação ocorreu com prazo reduzido, o que pode comprometer a participação dos vereadores e a transparência do processo. Com a medida, ficam suspensos todos os atos relacionados à eleição para o biênio 2027/2028, incluindo votação, divulgação de resultados, posse e transmissão de cargos. A Câmara não deve realizar novo processo antes de 1º de novembro de 2026, conforme a Lei Orgânica.

O presidente da Câmara, Uilton Ramos (PSDB), chegou a recorrer da decisão, mas o recurso foi rejeitado pela Justiça, mantendo a suspensão da eleição.

E você, qual é a sua leitura sobre esse impasse entre regras municipais e regulamentações internas? Compartilhe sua opinião nos comentários para que possamos entender diferentes perspectivas sobre o tema.

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