O Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação contra a Trensurb ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um empregado cuja identificação foi divulgada em uma lista interna da empresa. Em decisão da Terceira Turma, ficou entendido que expor dados de trabalhadores reunidos em listas de ações trabalhistas, mesmo que internas, é discriminatório e fere direitos da personalidade.
O empregado, que ainda atua na empresa, alegou ter sofrido danos morais com a divulgação de seu nome na lista, que trazia o número do processo e o valor estimado do crédito. O documento ficava disponível na intranet e podia ser acessado por todos os colegas, sem comprovação de retirada ou restrição de acesso.
A Trensurb afirmou que a lista foi criada para atender a uma solicitação do Ministério das Cidades para subsidiar o Projeto de Lei Orçamentária de 2019, sustentando que não houve ilicitude e que apenas se cumpriu uma obrigação oriunda de sua posição na gestão pública. O TRT-4, por sua vez, havia entendido que a divulgação extrapolou os limites da comunicação entre órgãos públicos.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) havia entendido que a divulgação, por ficar na intranet corporativa, extrapolou os limites da comunicação entre órgãos públicos. Ao julgar o recurso, o TST manteve a condenação, destacando que a divulgação de dados de ações trabalhistas não encontra amparo na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e fere a intimidade, a privacidade e a imagem do trabalhador. O ministro relator, Mauricio Godinho Delgado, salientou que listas com nomes de empregados que ajuizaram ações costumam ser discriminatórias, abrindo espaço para constrangimentos e retaliações no ambiente de trabalho e no mercado.
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