Resumo: O Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu a decisão de primeira instância que mandava reabrir a Escola Municipal Engenheiro Paulo Mendes de Aguiar, em Salvador. Em medida liminar, o desembargador Cláudio César Braga Pereira restabeleceu a vigência da portaria municipal que mantém o fechamento da unidade desde janeiro.
Contexto da suspensão O relator enfatizou que o fechamento não decorreu de uma decisão isolada da gestão municipal, tendo sido precedido por procedimento administrativo, estudos técnicos e por um acordo firmado no Centro de Autocomposição do Ministério Público da Bahia (COMPOR), com participação do Ministério Público, da Smed e do Conselho Municipal de Educação. Esse acordo estabelecia como condição para a manutenção da escola o preenchimento mínimo de 60 matrículas; a unidade, porém, registrou apenas 17 alunos matriculados, apesar de ofertar 150 vagas.
Infraestrutura e alternativas O desembargador destacou ainda a existência de uma escola municipal a menos de 300 metros da unidade desativada, com infraestrutura superior, climatização, refeitório, quadra coberta e vagas suficientes para absorver os estudantes transferidos. Na avaliação dele, não houve demonstração de prejuízo ao direito à educação, já que os alunos continuam atendidos pela rede municipal em unidade próxima.
Natureza da decisão Ao conceder a liminar, o desembargador ressaltou que a medida não constitui julgamento definitivo sobre a legalidade da Portaria n° 432/2026 nem sobre o mérito da ação civil pública, questões que ainda serão analisadas pelo Judiciário após a instrução do processo.
Conclusão e participação A decisão evidencia o equilíbrio entre o direito à educação, a gestão municipal e os critérios técnicos que embasam o funcionamento das unidades. E você, concorda com a suspensão da reabertura ou vê outra leitura para o caso? Deixe sua opinião nos comentários abaixo.
