O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por propaganda eleitoral antecipada nesta quarta-feira (29). A decisão foi proferida pelo juiz Ronnie Hebert Barros Soares e atendeu parcialmente ao parecer da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, em ação movida pelo Partido Missão contra Lula.
A ação questionou discurso proferido por Lula durante o lançamento do programa Move Brasil, em 19 de maio, em que o presidente teria pedido votos para as ex-ministras Marina Silva (Rede) e Simone Tebet (MDB).
Durante o evento, Lula afirmou aos presentes que, “um dia”, eles poderiam “dar voto” para as ex-ministras, o que levou a acusação de propaganda antecipada.
O juiz Ronnie Hebert Barros Soares concordou com a alegação da Procuradoria e condenou Lula ao pagamento de uma multa de R$ 15 mil. Na mesma decisão, porém, o magistrado rejeitou o pedido de punição também contra Marina Silva e Simone Tebet, alegando não haver elementos que comprovassem que as duas tinham conhecimento prévio do conteúdo do discurso ou influenciaram a fala do presidente.
PALAVRAS-CHAVE: Lula, propaganda eleitoral antecipada, TRE-SP, Move Brasil, Marina Silva, Simone Tebet, Justiça Eleitoral, Brasil
META DESCRIÇÃO: TRE-SP condena Lula por propaganda antecipada; multa de R$ 15 mil. Decisão nega sanções a Marina Silva e Simone Tebet por falta de provas.
