O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 15.474/2026, que autoriza, em todo o território nacional, a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais — como o spray de pimenta — para defesa pessoal de mulheres. A norma foi publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União e já está em vigor.
Segundo a lei, mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir e possuir o dispositivo, desde que observadas as exigências previstas na legislação e as autorizações dos órgãos competentes. Os recipientes devem ter capacidade inferior a 50 ml. O texto original previa adolescentes entre 16 e 18 anos também pudessem adquirir o produto, mediante autorização dos responsáveis legais, mas esse trecho foi vetado por Lula, conforme a mensagem de veto, para preservar o princípio da proteção integral previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O produto deve ser de uso individual e intransferível, e não pode conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente.
O uso do aerossol será considerado lícito quando empregado para repeler agressão injusta, atual ou iminente, de forma proporcional e moderada, cessando imediatamente após a neutralização da ameaça.
A compra dependerá da comprovação de idade mínima de 18 anos, apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça, conforme auto-declaração. As especificações técnicas, os limites de capacidade e os padrões de segurança do produto deverão ser definidos em regulamento, observadas as normas da ANVISA.
O Poder Executivo federal será responsável por autorizar e fiscalizar a comercialização do aerossol, e o comerciante autorizado deverá manter registro das vendas por cinco anos, emitir nota fiscal e registrar os dados do comprador.
