A Justiça do Rio de Janeiro determinou o bloqueio das contas do Banco Master e de mais quatro entidades e pessoas físicas, até o limite de 135 milhões de reais. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (23) pelo juiz Wladimir Hungria, da Vara de Fazenda Pública.
O pedido partiu do governo do estado e do Rioprevidência, o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro. Além do Banco Master, o bloqueio atingiu a Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA., a Axor Asset LTDA., Alexandre Marchesani Canata e Felipe Mota Separovic Rodrigues.
Entre 4 de julho e 8 de agosto de 2025, o Rioprevidência aportou 150 milhões de reais no Fundo de Investimento “Texas i Fia”. A carteira desse fundo estava exposta, quase integralmente, às ações da Ambipar Participações e Empreendimentos S.A. Cerca de um ano após o aporte, as ações sofreram forte desvalorização, gerando uma perda de aproximadamente 15 milhões de reais no saldo de investimentos do fundo de previdência, segundo a decisão judicial.
INDÍCIOS: O magistrado identificou na operação indícios tanto de fraude quanto de gestão temerária. Na decisão, Hungria afirmou que “a sofisticação dos atos fraudulentos revela que a sua execução não seria possível sem o domínio do fato pelos envolvidos durante a operação que culminou com a pulverização do dinheiro público alocado”.
Sobre a gestão dos responsáveis pelo Rioprevidência, o juiz destacou que “a escolha por um aporte massivo em um único ativo revela, segundo a peça inicial, um forte indício da gestão temerária alegada pela autarquia estadual, seja porque ela pode ter sido utilizada como mecanismo de fabricação de demanda com vistas a elevar artificialmente o valor das ações, seja porque expôs o ente à fragilidade manifesta, abrangendo a captura fraudulenta do fundo de pensão como instrumento para viabilizar a manobra artificialmente produzida”.
