O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão relatada pelo ministro Dias Toffoli, confirmou a anulação de diversos cargos em comissão criados pela Prefeitura de Salvador. Esses cargos, de livre nomeação e exoneração e sem concurso público, foram considerados incompatíveis com princípios constitucionais.
A decisão consolidou o entendimento de que as funções criadas por lei municipal afrontavam a exigência de concurso público e a proporcionalidade, pilares constitucionais para a ocupação de cargos na administração pública.
A derrota da gestão municipal decorreu de uma falha processual decisiva: a Procuradoria do Município de Salvador perdeu o prazo legal para apresentar recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) no STF. Sem esse recurso, a decisão tornou-se solúvel em definitivo, fixando o trânsito em julgado.
Com a perda do prazo (trânsito em julgado), a Prefeitura não teve mais possibilidade de reverter a anulação das estruturas comissionadas perante a Suprema Corte.
A partir da decisão, a Prefeitura de Salvador fica obrigada a exonerar os ocupantes dos cargos declarados inconstitucionais e a recompor os quadros por meio de concurso público, com a entrada de servidores efetivos para ocupar as funções.
A medida reforça, de forma prática, a exigência de concurso público para futuras contratações em cargos de confiança na administração municipal, buscando maior rigor jurídico e transparência na ocupação da estrutura pública.
