Moraes impõe 48h para Bolsonaro dizer se autorizou vídeo com IA

Escrito por: Diógenes Cunha

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a defesa de Jair Bolsonaro se manifeste em 48 horas sobre a utilização de sua imagem e voz em um vídeo gerado por inteligência artificial (IA) exibido na Convenção Nacional do Partido Liberal (PL), no último sábado (25). A decisão foi encaminhada na noite desta terça-feira (28).

O objetivo do despacho é esclarecer se Bolsonaro autorizou a produção e divulgação do material, que simulava um pronunciamento em apoio à pré-candidatura de seu filho, o senador Flávio Bolsonaro, à Presidência da República.

Segundo informações da Agência Brasil, a resposta pode indicar se houve novo descumprimento das condições impostas à prisão domiciliar humanitária do ex-presidente. Caso seja confirmado o descumprimento, Bolsonaro corre o risco de ter o benefício revogado.

Caso fique comprovado que não houve autorização para a produção do vídeo, Moraes aponta possível grave desrespeito à legislação eleitoral por parte de Flávio Bolsonaro e do PL, o que poderia acarretar em inelegibilidade. “Se não houve autorização do custodiado Jair Messias Bolsonaro para utilização de sua imagem e voz para declarações político-eleitorais, além de desrespeito à ordem judicial por Flávio Nantes Bolsonaro e pelo Partido Liberal (PL), tal conduta poderá tipificar a denominada ‘deep fake’, prática vedada pela legislação eleitoral”, afirma o despacho.

Na decisão, Moraes também lembra que Bolsonaro está com os direitos políticos suspensos em decorrência de condenação criminal definitiva por tentativa de golpe de Estado e permanece proibido de divulgar manifestações político-eleitorais, inclusive por meio de terceiros.

PALAVRAS-CHAVE: Bolsonaro, Moraes, STF, deepfake, PL, Flávio Bolsonaro, IA, eleições, prisão domiciliar, direitos políticos

META DESCRIÇÃO: STF determina que defesa de Bolsonaro se manifeste sobre uso de imagem/voz em vídeo com IA exibido no PL; decisão pode afetar prisão domiciliar e possíveis inelegibilidades.

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