O Ministério Público Federal acionou civilmente empresas, pessoas físicas e o município de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, por degradação ambiental no território quilombola Quingoma, causada por um aterro irregular. A ação busca medidas urgentes para frear a degradação, recuperar áreas degradadas e responsabilizar os envolvidos.
A iniciativa tem base em um inquérito civil instaurado pelo MPF após representação de uma integrante da Associação Quilombola Quingongo. A comunidade denunciou desmatamento e a implantação de um aterro de resíduos da construção civil dentro do território tradicional. Em 2019, a Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos (Semarh) de Lauro de Freitas licenciou as atividades no aterro em favor de um empresário, documento posteriormente transferido para uma empresa privada. O licenciamento chegou a ser suspenso pela própria Semarh após fiscalização, e a empresa apresentou um relatório de encerramento que reconhecia parte da área degradada e alegava recuperação natural.
A Semarh, em relatório técnico, alegou que a área estaria em recuperação natural e que o proprietário apenas precisava evitar novas fontes de degradação. Contudo, vistorias técnicas realizadas pelo MPF em janeiro de 2025 apontaram que a área verde nas proximidades do quilombo continua a ser utilizada para descarte de resíduos, sem sinais de recuperação da vegetação. Segundo o MPF, a atividade irregular permanece impactando a comunidade, com aumento de invasões de animais silvestres nas residências, risco de incêndios causados pela combustão de resíduos e contaminação de recursos hídricos.
O Quilombo Quingoma, presente na Mata Atlântica desde 1568, é reconhecido como um dos primeiros quilombos do Brasil e abriga cerca de 4 mil moradores. A comunidade realiza trabalhos coletivos e leva a cultura do quilombo aos moradores da Região Metropolitana de Salvador. Em 2024, expressou denunciando a especulação imobiliária em suas redes sociais, com imagens de escavadeiras, troncos derrubados e terreno remexido. Embora as máquinas tenham parado, o lixo gerado permaneceu, conforme a vistoria do MPF.
Na sentença, o MPF destacou que o licenciamento ocorreu sem consulta prévia à comunidade quilombola, violando a Convenção nº 169 da OIT. O município também foi apontado por falhas de fiscalização e omissão diante da continuidade das irregularidades. A decisão determinou a paralisação imediata das atividades no aterro, o isolamento do local para impedir novos descartes e fiscalizações quinzenais sob responsabilidade da prefeitura. Além disso, pediu a condenação dos réus para elaborar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada com a anuência da comunidade, a demolição de estruturas irregulares e o pagamento de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos e indenizações por danos ambientais.
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