O prefeito de Salvador, Bruno Reis, sancionou nesta terça-feira a Lei Municipal nº 10.021/2026, que obriga todas as unidades de saúde da cidade a afixar cartazes informativos sobre o direito à entrega voluntária e legal de bebês para adoção, ampliando a divulgação de um procedimento seguro e sigiloso.
A norma altera a Lei nº 9.840/2025 e tem como objetivo principal orientar gestantes sobre o funcionamento do processo: a entrega do recém-nascido, quando realizada pelos trâmites legais, é permitida, segura e mantida em total sigilo.
Os cartazes devem veicular obrigatoriamente a seguinte mensagem:
“A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la ou conheça alguém nessa situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de previsto em lei, o procedimento é sigiloso.”
REGRAS E ESPECIFICAÇÕES
Segundo o texto sancionado, a rede de atendimento abrangida inclui hospitais, maternidades, casas de parto, UPAs com atendimento obstétrico, UBS, policlínicas, além de clínicas e consultórios de ginecologia, obstetrícia e pediatria.
Para assegurar a visualização, os cartazes devem ter formato mínimo A3, alto contraste e tipografia legível. Devem ficar em locais de fácil visualização, como entradas principais e nos setores de pré-natal, obstetrícia e serviço social, contendo o endereço, telefone e e-mail da Vara da Infância e da Juventude de Salvador.
FISCALIZAÇÃO E MULTAS
A fiscalização fica a cargo da Vigilância Sanitária Municipal (VISA/SMS). Unidades públicas ou privadas que descumprirem a norma estarão sujeitas a multas, definidas pelo Poder Executivo e aplicadas conforme o porte do estabelecimento e a reincidência da infração.
Nas unidades públicas, os custos de confecção e instalação do material ficarão a cargo das respectivas secretarias, como a SMS, a SEMPRE e a SPMJ.
A lei já entrou em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial.
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