O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o pedido de liminar em um Habeas Corpus coletivo movido pelo CFOAB e pela OAB-BA, mantendo a validade das provas obtidas por meio do monitoramento no parlatório do Conjunto Penal de Serrinha. A ação questionava as gravações que embasaram prisões, buscas e denúncias na chamada Operação Sintonia de Gravata; o desembargador Baltazar Miranda Saraiva, relator da 2ª Turma da 1ª Câmara Criminal, entendeu não haver elementos suficientes para suspender o processo na fase inicial.
A OAB alega violações de prerrogativas profissionais, afirmando que o monitoramento massivo atingiu dezenas de advogados e detentos sem relação com o crime, com relatórios técnicos que comentam conversas de ao menos 11 advogados. O Ministério Público, por sua vez, sustenta que as gravações teriam resultado de serendipidade — um encontro fortuito de provas. O juiz lembrou que a instalação de equipamentos foi autorizada pela 1ª Vara Criminal de Eunápolis em setembro de 2025, embora a ordem limitasse o uso das gravações a uma advogada investigada, diferindo do que foi registrado pela instituição.
O relator aponta falha processual grave: os impetrantes não anexaram aos autos a decisão de setembro de 2025 nem as ordens de prorrogação, o que inviabiliza a análise imediata do alegado constrangimento ilegal. Além disso, destacou que a verificação de nulidade das gravações exige exame detalhado do acervo e dos relatórios de degravação, etapa que não combina com a urgência típica de uma análise preliminar.
O magistrado também enfatizou a necessidade de ponderação entre direitos de elevada estatura constitucional, como sigilo profissional e ampla defesa, e o interesse público na repressão ao crime organizado. O caso, ainda, envolve a aplicação de jurisprudência do STJ que admite escutas em parlatórios prisionais quando há indícios de desvio de prerrogativas para facilitar crimes ou comunicar facções com o exterior.
Ao negar a urgência, o TJ-BA determinou que o juízo de Eunápolis preste as informações no prazo de cinco dias e, em seguida, encaminhe os autos para parecer da Procuradoria de Justiça antes do julgamento do mérito pelo colegiado da Primeira Câmara Criminal.
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