STJ concede indenização por invalidez permanente a militar com HIV

Escrito por: Diógenes Cunha

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seguradoras não podem negar o pagamento de indenização por invalidez permanente a pessoas vivendo com HIV apenas pelo fato de o paciente estar assintomático ou com a doença controlada por medicação.

O acórdão manteve o direito de um militar de Rondônia, diagnosticado em 2013 e considerado incapaz para as atividades militares em 2018, de receber a apólice de seguro coletivo contratada contra invalidez funcional permanente por doença.

A seguradora havia recorrido ao STJ argumentando que a indenização dependeria da “perda da existência independente” (critério previsto no Tema 1.068 dos recursos repetitivos) e que o segurado mantinha rotina normal por estar sem sintomas clínicos.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a ausência de sintomas não se confunde com a condição plena de saúde. A ministra explicou que quem vive com HIV depende de monitoramento médico ininterrupto e da Terapia Antirretroviral (TARV) para evitar a progressão da infecção, condição que configura quadro de hipervulnerabilidade.

“A vida independente de pessoas portadoras do vírus HIV não pode ser aferida por critério puramente funcional, limitado à preservação de atividades banais do cotidiano, pois a irreversibilidade da infecção e a dependência contínua de tratamento e monitoramento clínico revelam que a autonomia da pessoa que vive com HIV, ainda que assintomática, é materialmente condicionada”, afirmou a relatora.

Com esse entendimento, o STJ pacificou que a aplicação do Tema 1.068 deve afastar critérios meramente formais e considerar a necessidade vital do tratamento contínuo na avaliação da autonomia do segurado. O processo tramita em segredo de justiça.

PALAVRAS-CHAVE: STJ, Terceira Turma, HIV, indenização, invalidez permanente, TARV, monitoramento médico, seguro, Tema 1.068, Nancy Andrighi, Rondônia

META DESCRIÇÃO: STJ decide que seguradoras não podem negar indenização por invalidez permanente a portadores de HIV, reconhecendo a necessidade de TARV e monitoramento contínuo.

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