– Prêmio de Lotomania de R$ 117,3 mil é reconhecido a morador do Distrito Federal (concurso 819, 2008).
– Decisão da Quinta Turma do TRF-1 foi publicada em 27 de julho.
– Caso envolve apenas um ganhador na região e aponta titularidade do prêmio; bilhete perdido foi citado.
– Valores não reclamados vão para o Tesouro Nacional, com a Caixa Econômica Federal mantendo atuação no sistema.
Distrito Federal – A Quinta Turma do TRF-1 reconheceu que um morador do Distrito Federal tem direito a receber R$ 117,3 mil relativo a uma aposta de Lotomania feita em 2008. O autor acionou a Justiça após perder o bilhete premiado e, em decisão publicada em 27 de julho, ficou reconhecida a titularidade sobre o prêmio do concurso 819 da Lotomania.
O voto do relator, desembargador Eduardo Martins, apontou que houve apenas um ganhador da modalidade no Distrito Federal e que a aposta premiada foi registrada no mesmo terminal, apenas quatro segundos depois do registro da aposta vencedora. A decisão, tomada de forma unânime, determina o pagamento da quantia ao morador.
No voto, também se ressaltou que os valores não reclamados no passado foram transferidos ao Tesouro Nacional, passando a integrar o patrimônio da União. Dessa forma, caberá à Union arcar com os efeitos patrimoniais da condenação, sem prejuízo da atuação da Caixa Econômica Federal na gestão e na operação do sistema lotérico.
Ao final, a decisão do TRF-1 determinou o pagamento da quantia de R$ 117,3 mil ao morador do Distrito Federal referente ao prêmio do concurso 819, consolidando o entendimento de que a titularidade pode recair sobre o apostador, mesmo em casos de extravio do bilhete.
