MP-BA restringe redes sociais e proíbe IA para promotores no pleito

Escrito por: Diógenes Cunha

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MP-BA divulga diretrizes da Corregedoria para manifestações político-partidárias e conduta digital. Documento assinado pelo Corregedor-Geral Paulo Marcelo de Santana Costa orienta uso de redes sociais, IA e e-mails institucionais em 2026. Proíbe curtidas, comentários, compartilhamentos e emojis que indiquem apoio/oposição a candidatos; veda deepfakes e desinformação. Permite manifestações técnicas sobre leis e políticas públicas; uso do correio institucional fica restrito a atividades oficiais. Palavras-chave: MP-BA, eleições 2026, desinformação, redes sociais, deepfakes.

Bahia – A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) divulgou diretrizes para manifestações político-partidárias e conduta digital de seus membros, com foco no pleito de 2026. O documento, assinado pelo Corregedor-Geral Paulo Marcelo de Santana Costa, estabelece parâmetros para o uso de redes sociais, ferramentas de inteligência artificial e e-mails institucionais, visando manter a neutralidade institucional.

Entre as vedações, a norma determina que promotores e procuradores adotem postura reservada e evitem opiniões que possam ser interpretadas como apoio ou oposição a candidatos, partidos ou projetos políticos. O texto define como manifestações públicas aquelas feitas em ambientes virtuais ou em grupos de mensagens que não sejam compostos apenas por familiares ou amigos próximos.

Entre as proibições, destaca-se que curtidas, comentários, compartilhamentos e até emojis em posts de conteúdo político-partidário podem ser interpretados como apoio ou oposição, dependendo do contexto. O órgão também proibiu a criação, veiculação ou compartilhamento de desinformação ou conteúdos manipulados (incluindo deepfakes gerados por IA) que possam comprometer o processo eleitoral. A norma abrange ainda a vedação de divulgar alegações que coloquem em risco a segurança do sistema de votação.

A recomendação veda o uso do correio eletrônico funcional para fins alheios às atividades institucionais, bem como a participação em eventos públicos com caráter de campanha ou promoção de pré-candidatos. Por outro lado, ressalta que não configura atividade político-partidária a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos valores constitucionais. Manifestação técnica ou jurídica sobre projetos de lei, políticas públicas e medidas governamentais é permitida, desde que não haja cunho eleitoral ou ofensas pessoais.

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