Resumo: Projeto de Lei nº 4.912/2026 é apresentado na Câmara dos Deputados para estabelecer regras permanentes do regime de drawback na importação de amêndoas de cacau. A iniciativa surge após a caducidade da Medida Provisória 1.341/2026, não apreciada pelo Senado no prazo. O texto delimita prazo máximo de atuação, define entressafra (dezembro a março), prevê divulgação trimestral de dados e estabelece fiscalização e penalidades. Autor da proposta é o deputado federal Capitão Alden (PL-BA).
O Projeto de Lei nº 4.912/2026 foi apresentado nesta quinta-feira (6) na Câmara dos Deputados com o objetivo de instituir regras permanentes para o regime de drawback aplicado à importação de amêndoas de cacau. A iniciativa surge a partir da caducidade da Medida Provisória nº 1.341/2026, que perdeu a validade por não ter sido apreciada pelo Senado dentro do prazo constitucional.
Com o fim da MP, o benefício voltou a seguir as normas gerais do regime aduaneiro especial. O projeto busca estabelecer critérios específicos para o setor, buscando equilibrar o incentivo às exportações com a proteção da cadeia produtiva nacional.
Entre os pilares da proposta está a limitação dos atos de drawback a um período máximo de seis meses. Além disso, as importações de amêndoas de cacau deveriam ocorrer apenas durante a entressafra da produção brasileira, entre os meses de dezembro e março.
A iniciativa também prevê a divulgação trimestral de dados sobre o volume importado, os valores envolvidos, os produtos exportados vinculados ao benefício e os códigos da NCM. O texto estabelece mecanismos de fiscalização e penalidades para empresas que descumprirem as regras.
Autor da proposta, o deputado federal Capitão Alden (PL-BA) afirmou que o objetivo é preservar o regime de drawback sem prejudicar os produtores brasileiros. “Não somos contra o drawback. Somos contra a utilização do benefício de forma que prejudique quem produz no Brasil. O setor precisa de regras claras, transparência e segurança jurídica. Nosso projeto preserva um importante instrumento de comércio exterior, mas cria salvaguardas para proteger a produção nacional e evitar distorções”, declarou.
O texto ressalta que o projeto está estruturado para consolidar salvaguardas sem eliminar o papel do drawback no comércio exterior brasileiro. A leitura integral da proposta pode ser acessada na íntegra para consulta pública.
