STF volta a julgar jogos de azar, uberização e Reforma do Judiciário

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo

STF retoma, nesta segunda-feira (3), às 14h, as sessões presenciais com pauta sobre isenção de impostos para veículos de pessoas com deficiência, aplicação da Lei Maria da Penha a agressores sem vínculo familiar e contribuição ao Funrural. Em agosto, temas como mineração em terras indígenas, improbidade, plataformas com capital estrangeiro, jogos de azar, eleições no RJ e licenciamento ambiental também entram na pauta.

Palavras-chave: STF, Supremo Tribunal Federal, sessões presenciais, isenção tributária, PCD, Lei Maria da Penha, Funrural, Reforma Tributária, ADI, ARE, licenciamento ambiental.

O STF retoma as sessões presenciais a partir desta segunda (3), às 14h, com o plenário preparado para analisar pautas relevantes que afetam contribuintes e famílias. Entre os temas, está a discussão sobre a isenção de impostos na compra de veículos para pessoas com deficiência, consequência da Reforma Tributária; e a possível ampliação da Lei Maria da Penha para casos sem relação familiar com o agressor.

Também está na mesa a análise da contribuição ao Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural), tema ligado a previdência e ao recolhimento sobre a receita bruta das entidades rurais.

3/8 – Veículos para PCD, Lei Maria da Penha e Funrural

A sessão deve iniciar com as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7779 e 7790, que discutem mudanças promovidas pela Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025) no regime de isenção de impostos para aquisição de veículos por pessoas com deficiência (PCD). O tema já começou a ser analisado em junho, com leitura do relatório e sustentações orais das partes envolvidas.

Na sequência, está previsto o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, com repercussão geral (Tema 1.412), sobre a aplicação da Lei Maria da Penha a casos sem vínculo familiar, doméstico ou afetivo com o agressor.

Por fim, o STF deve concluir a análise da ADI 4395, que questiona a validade da cobrança da contribuição previdenciária sobre a receita bruta do empregador rural ao Funrural. Os processos que discutem o recolhimento da contribuição social seguem suspensos até que o relator, ministro Gilmar Mendes, defina parâmetros para a chamada sub-rogação no Funrural.

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