Resumo: TJ-BA encerra contrato de gestão de depósitos judiciais com o Banco de Brasília (BRB) e inicia a implantação do BankJus, solução integrada ao Sistema PJe. Durante a transição, a Caixa Econômica Federal assume operações para manter serviços. A partir de 28 de agosto, novos depósitos passam a ser destinados à Caixa; BRB não recebe mais novos depósitos. Palavras-chave: BankJus, TJ-BA, BRB, depósitos judiciais, Caixa, migração, PJe.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) informou que não renovará o contrato de gestão de depósitos judiciais com o BRB, como parte do projeto Depósito Seguro, que visa modernizar a administração dos valores sob responsabilidade da Justiça. A decisão envolve a adoção do BankJus, desenvolvido originalmente pelo TJ-DFT, para adaptar a solução às necessidades do Judiciário baiano.
O BankJus será integrado ao sistema PJe e ficará sob o controle direto da própria corte, com governança de dados, regras de negócio e operações centralizadas pelo TJ-BA. A iniciativa busca ampliar a rastreabilidade das contas judiciais e facilitar futuras alterações contratuais com instituições financeiras sem impactar a atividade jurisdicional.
Em caráter temporário, a transição ocorrerá com uma etapa operacional junto à Caixa Econômica Federal, assegurando a continuidade dos serviços. Haverá segregação entre os valores remanescentes no BRB e os novos depósitos realizados na Caixa, em um processo gradual com testes, validações e saneamento de inconsistências para evitar interrupções.
Com o encerramento do contrato entre o TJ-BA e o BRB previsto para o dia 27 de agosto, o BRB não receberá novos depósitos judiciais. Os valores já depositados continuarão a ser movimentados pelos canais existentes até a conclusão do cronograma de migração, cuja pauta será divulgada pelo TJ-BA.
A partir de 28 de agosto, todos os novos depósitos e também os novos bloqueios judiciais (Sisbajud) deverão ser encaminhados exclusivamente à Caixa Econômica Federal. A solução de depósito judicial da Caixa está disponível em seu site oficial, conforme comunicado da Justiça baiana.
Resumo: Judiciário brasileiro avança na transição para o BankJus, com validação de CPF e CNPJ pela Receita Federal. Guias de depósito podem ser pagas por boleto, TED, PIX ou cartão de crédito. A expedição de alvarás passa a ocorrer de forma eletrônica via PJe e Projudi, com prazo de até cinco dias para pagamento; recursos depositados seguem pelo BRBJus via PIX; após a transição, pagamentos serão instantâneos.
O Judiciário brasileiro avança na transição para o BankJus, ampliando a digitalização de procedimentos e pagamentos de depósitos judiciais. De acordo com o texto, a validação de documentos, como CPF e CNPJ, ocorre de forma instantânea na base de dados da Receita Federal, mantendo a numeração única do CNJ.
A instituição informa que a guia de depósito, gerada no site, pode ser paga por diversos meios: boleto bancário, transferência judicial/TED, PIX e cartão de crédito.
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS
Durante a etapa de transição, a expedição de alvarás, para os novos depósitos, será realizada provisoriamente pelos sistemas processuais PJe e Projudi. O procedimento ocorrerá de forma eletrônica, sem necessidade de comparecimento das partes às agências bancárias para acompanhar o cumprimento. O prazo para pagamento será de, no máximo, cinco dias.
Para os recursos previamente depositados no BRB (depósitos legado), a expedição dos alvarás continuará sendo realizada pelo BRBJus, via PIX. Em qualquer das hipóteses, não haverá cobrança de tarifa bancária nos levantamentos de depósitos judiciais.
Concluído o período de transição, com a implantação do BankJus, o cumprimento dos alvarás voltará a ocorrer integralmente por pagamento instantâneo, ressalvadas as exceções de praxe.
