São Paulo, Brasil — Em decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), a juíza auxiliar Domitila Manssur determinou que a vereadora e candidata a deputada federal Zoe Martinez (PL) interrompa o impulsionamento e a veiculação paga de dois vídeos que atacam o PT e o atual governo. A medida, que não ordena a retirada das postagens, foi anunciada na tarde desta sexta-feira (18/9).
A decisão atende a pedidos da Federação Brasil da Esperança — formada por PT, PCdoB e PV — e da Federação do Psol e Rede. A magistrada reconheceu que críticas a adversários costumam integrar a liberdade de expressão eleitoral, mas ressaltou que a amplificação paga exige regras para evitar favorecer campanhas ou legendas específicas.
Segundo a juíza, a legislação vigente tem disciplina específica para a amplificação paga de conteúdo político, condicionando-a à finalidade de promover a candidatura ou a agremiação responsável pela contratação. Em sua análise, os conteúdos apresentados pareciam estruturar-se, principalmente, para atacar adversários, sem evidenciar promoção da candidatura da contratante.
A decisão determina que Zoe Martinez cesse o impulsionamento e a veiculação paga dos conteúdos identificados, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, com o teto inicial de R$ 30 mil. A autoridade responsável pelas plataformas foi intimada a interromper a distribuição paga dos anúncios identificados.
Após a assinatura da ordem, Martinez reagiu dizendo que o caso representaria “dois pesos e duas medidas”. Ela afirmou que a esquerda mente nas redes sociais e na imprensa, prometendo manter a atuação pública caso as redes sociais sejam restringidas. “Se não posso usar as redes sociais, vou continuar nas ruas, com megafone na mão e panfletando. Vou trabalhar ainda mais e enfrentar a esquerda de cabeça erguida. Eu não saí de Cuba para baixar a cabeça aqui”, declarou.
A decisão também determina que o Instagram e o Facebook recebam comunicação oficial para que a veiculação paga seja interrompida. A magistrada encerra ressaltando que a regra não impede críticas políticas, mas estabelece limites à promoção paga de conteúdo em período eleitoral.

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