Resumo: Portaria conjunta do TSE e do Ministério da Justiça e Segurança Pública orienta a Polícia Rodoviária Federal (PRF) sobre operações em rodovias federais durante as eleições de 2026, assegurando o ir e vir de eleitores e proibindo bloqueios indevidos. Publicada no Diário Oficial desta terça-feira (15). Normas valem para o primeiro turno (4 de outubro) e, em caso de segundo turno, (25 de outubro). Regras priorizam transparência, comunicação prévia e rotas alternativas.
O que aconteceu, onde e quando – Em âmbito nacional, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicaram uma portaria conjunta que estabelece diretrizes para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas rodovias federais durante as eleições de 2026. A publicação ocorreu no Diário Oficial desta terça-feira (15). As regras valem para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e para um eventual segundo turno em 25 de outubro, cobrindo todo o território nacional.
Contexto histórico – A norma cita episódios do segundo turno das eleições de 2022, quando a PRF, sob comando do então presidente Jair Bolsonaro, realizou mais de 500 operações relacionadas ao transporte de eleitores em rodovias federais. Segundo as informações disponíveis, essas ações resultaram na condenação e prisão do então diretor da PRF, Silvinei Vasques, em função de alegações de uso da estrutura policial para dificultar deslocamentos de eleitores.
Diretrizes e objetivos – A portaria fixa que as operações da PRF devem seguir regras de transparência e limites para evitar abusos. O objetivo central é assegurar o direito constitucional de ir e vir dos eleitores, evitando obstáculos indevidos durante o deslocamento para os locais de votação. Além disso, há a obrigação de comunicação prévia à Justiça Eleitoral sobre bloqueios necessários e a necessidade de indicar justificativas técnicas e rotas alternativas.
Limites à atuação policial – O documento determina que veículos e motoristas não devem ser parados apenas por infrações administrativas sem risco relevante à segurança. Não se trata de suspensão do policiamento nas estradas federais: a PRF continuará atuando na segurança viária e em situações de urgência, desde que obedecidas as novas regras durante o pleito.
Cronograma de aplicação – As normas vigoram no primeiro turno, em 4 de outubro, e também poderão ser aplicadas no segundo turno, caso ocorra, em 25 de outubro. A votação ocorrerá das 8h às 17h em todo o território nacional, com a atuação policial voltada a garantir segurança e fluidez do tráfego sem criar entraves ao eleitor.
Objetivo final – Assinado pelo TSE e pelo MJSP, o conjunto de diretrizes busca proteger o direito de ir e vir dos eleitores, evitar bloqueios indevidos e assegurar planejamento prévio e comunicação com a Justiça Eleitoral para ajustes logísticos necessários durante o pleito.

