PGR solicita encerramento de apuração sobre rede de influência ligada a Daniel Vorcaro
A Procuradoria-Geral da República pediu ao ministro André Mendonça o encerramento da apuração sobre a suposta rede de influência ligada ao banqueiro Daniel Vorcaro. A PF mapeou 188 páginas do material para o ministro Alexandre de Moraes. O parecer questiona a atuação do relator e destaca que investigações contra autoridades da Corte devem ser autorizadas pelo Plenário do STF. Pedido apresentado na noite de 1º de setembro de 2026.
Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na noite de 1º de setembro de 2026, a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou o encerramento da apuração sobre a suposta rede de influência ligada ao banqueiro Daniel Vorcaro. O documento, assinado pelo PGR Paulo Gonet, afirma que a Polícia Federal dedicou 188 páginas do relatório ao ministro Alexandre de Moraes, e critica o papel do relator na condução das diligências.
Gonet ressaltou que a investigação alcançou pessoas com foro por prerrogativa de função, sujeitas à apreciação do Plenário do STF, e que Moraes já aparecia nos materiais desde o início. O procurador citou trechos do parecer ao afirmar que o ato que determinou a abertura do inquérito data de 24 de agosto de 2026 e que o relator teria insistido na minuciação das peças, o que, segundo a PGR, demonstra imersão indesejada nos elementos do caso. “Sabia que entre elas estava o Ministro Alexandre de Moraes. Não poderia deixar de o saber.”
O PGR enfatizou ainda que, embora a investigação tenha sido iniciada pela Polícia Federal, cabe ao Ministério Público e à polícia judiciária conduzir diligências e eventual persecução penal, sem extrapolar competências. Segundo o documento, André Mendonça não poderia tomar a iniciativa de conduzir investigações contra membros da Corte; a autorização para apurar autoridades da Justiça recai sobre o Plenário, conforme a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).
Ao encerrar o parecer, a PGR defende a extinção do procedimento, argumentando que não há base para prosseguir com apurações envolvendo integrantes da Corte. O texto aponta a necessidade de respeitar os limites institucionais e enfatiza que as fases pré-processuais devem ocorrer dentro dos rituais legais, sem ampliar atribuições ou exigir detalhamentos excessivos que possam atribuir ilicitudes sem comprovação.
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