Resumo: TRE-RS determina que Manuela d’Ávila retire publicações associando Marcel van Hattem à lavagem de dinheiro para o PCC. Decisão de 12/09/2026; multa de até R$ 1 mil/h, limitada a 24h. Envolvidos: Rui Denardin, Banco Luso Brasileiro, K2CR Holding. Palavras-chave: TRE-RS; Manuela d’Ávila; Marcel van Hattem; PCC; lavagem de dinheiro; 12/09/2026.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) aplicou uma decisão que determina a retirada de publicações na internet de uma candidata a senador, Manuela d’Ávila (PSOL), que listavam Marcel van Hattem (Novo) como beneficiário de suposta lavagem de dinheiro em favor do Primeiro Comando da Capital (PCC).
A determinação ocorreu após uma representação protocolada por Van Hattem, que contestou conteúdo recebido como material eleitoral, incluindo uma publicação chamada “Escândalo!”, na qual Manuela afirmava que Rui Denardin, acionista de um banco citado na postagem, teria “lavado dinheiro pro PCC” e, em sequência, feito doações a um candidato ao Senado.
“Há diferença substancial entre relatar vínculos de uma empresa com uma instituição sob investigação e afirmar que esse empresário ‘lavou dinheiro pro PCC’”, destacou a desembargadora Vânia Hack de Almeida, juíza auxiliar do TRE-RS, ao apreciar o caso. A percepção foi de que a publicação extrapolou a crítica política ao imputar crime a um doador.
Conforme a decisão, Manuela d’Ávila deve remover as publicações indicadas no prazo de duas horas após a intimação, sob pena de multa de R$ 1 mil por hora de atraso, limitada a 24 horas, incluindo eventual republicação das informações nos autos.
O acórdão também aponta que uma certidão do Ministério Público do Estado de São Paulo, emitida em 20 de agosto de 2026, não apontava registros contra o Banco Luso Brasileiro S.A. em procedimentos extrajudiciais. Além disso, a decisão aponta que a participação acionária da instituição, conforme documentos societários, teria sido adquirida pela K2CR Holding Financeira S.A., controlada por familiares de Rui Denardin. A magistrada enfatizou que reportagens anteriores sobre o banco e seus vínculos não, por si sós, embasariam a acusação feita na publicação.
“Não se pode confundir a notícia de vínculos empresariais com uma instituição sob investigação com a imputação de lavagem de dinheiro ao empresário”, complementou a decisão.
Caso haja descumprimento, Manuela deverá cumprir a remoção no prazo estabelecido, sob pena de multa diária prevista pelo TRE-RS. A determinação também alcança situações de republicação comunicadas nos autos, conforme o teor da decisão.
