Vorcaro solicita a Mendonça que preserve mensagens íntimas na quebra de sigilo

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: Defesa de Daniel Vorcaro solicita ao STF que mensagens privadas não sejam divulgadas em meio à publicidade de documentos do Caso Master, após decisão de Edson Fachin. Pedido direcionado ao relator André Mendonça busca triagem prévia de conteúdos sensíveis, incluindo materiais pessoais, imagens de familiares e comunicações com advogados. A matéria também aborda vazamentos de mensagens entre Vorcaro e sua então namorada na operação Compliance Zero. Palavras?chave: Vorcaro, STF, Mendonça, Caso Master, mensagens íntimas, privacidade, triagem, vazamentos.

Palavras-chave: Vorcaro, STF, Mendonça, Caso Master, mensagens íntimas, privacidade, triagem, vazamentos

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CPMI do INSS espera ouvir Daniel Vorcaro nesta quinta-feira (5/2)

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Diante da decisão do ministro Edson Fachin, do STF, para que André Mendonça dê publicidade a todos os documentos do Caso Master, a defesa de Daniel Vorcaro protocolou um pedido para que mensagens de foro íntimo e conteúdos pessoais não sejam expostos. A solicitação foi direcionada ao relator no âmbito das ações que discutem a divulgação das peças processuais.

Os advogados solicitam uma triagem prévia das informações antes do levantamento de sigilo nos autos da Petição 16.704, argumentando que a publicidade deve privilegiar fatos relevantes às investigações, evitando a revelação de dados de natureza privada.

A defesa ressalta que o material obtido na devassa dos aparelhos telefônicos do empresário inclui conteúdos estritamente pessoais, tais como imagens de familiares (com destaque para crianças) e comunicações protegidas por sigilo profissional trocadas com seus advogados.

Entre o conteúdo citado pela defesa estão mensagens trocadas entre Vorcaro e sua então namorada, vinculadas à Operação Compliance Zero, as quais teriam sido vazadas de forma indevida. Segundo os advogados, é imperativo que o Juízo promova uma prévia filtragem do material a ser divulgado para evitar conteúdos invasivos sem utilidade para o processo.

Com base nas garantias constitucionais relativas à intimidade e nas normas do Estatuto da Advocacia e do Estatuto da Criança e do Adolescente, a defesa pede “extrema prudência” do relator para que ocorra filtragem antes da publicação, assegurando que divulgações não comprometam direitos fundamentais nem comprometam a investigação.

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