Mucuri: TJ-BA nega recurso e ordena que empresa do agronegócio se retire de fazenda

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O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA) negou recurso à empresa Bello Fruit Importação e Exportação LTDA acusada de agir com má fé no caso que envolve uma fazenda em Mucuri, no Extremo Sul baiano.
 
Em decisão publicada nesta segunda-feira (6), a desembargadora Cármen Lúcia, do TJ-BA, determinou que a empresa desocupe a propriedade rural em 45 dias. A medida também não ordena que a companhia seja indenizada pelos herdeiros do antigo proprietário da fazenda, Virgínio de Matos Soeiro. A Bello Fruit foi denunciada pelo Ministério Público do Estado (MP-BA) pelo crime de estelionato por agir de má fé na elaboração de um contrato de arrendamento (lembre aqui).
 
A empresa, diz o MP-BA, alterou as cláusulas do documento sem o conhecimento do proprietário do imóvel com a finalidade de induzi-lo a erro. Para isso, Ulisses Bambini, réu no caso e dono da Bello Fruit, teria usado um funcionário para fazer a manobra.
 
De início, as partes haviam firmado o aluguel de uma fazenda [Novo Horizonte] de 151,1 hectares para plantio de mamão. O acordo previa o uso por dez anos do imóvel. No primeiro ano o local serviria para criação de gado e nos nove restantes para cultivo de mamão. No entanto, segundo a acusação, quando o contrato seria assinado houve alteração nas tratativas.
 
O pretendente tinha adicionado nas cláusulas a possiblidade de cultivo de citros e excluiu a duração de dez anos de contrato. Para despistar o proprietário da fazenda, o empregado tinha sido orientado a falar em voz baixa quando citaria o real propósito de cultivo e a nova duração do arrendamento.
 
A mudança serviria as intenções do contratante, uma vez que a plantação de cítricos precisaria de mais de dez anos para ser efetiva. A trama depois foi confessada pelo funcionário da empresa.

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