Palavras-chave: Daniel Vorcaro, STF, Edson Fachin, prisão preventiva, Banco Master, Compliance Zero, INSS, André Mendonça, Moraes, A Turma.
A defesa de Daniel Vorcaro pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, a revogação da prisão preventiva do banqueiro, sob a alegação de excesso de prazo e questionando os fundamentos que levaram à decretação da medida em 4 de março de 2026.
Fachin não é o relator original da investigação do Banco Master, mas o inquérito está sob o seu gabinete desde a semana passada, quando ele determinou que o relator André Mendonça encaminhasse o caso ao seu gabinete, juntamente com a apuração das fraudes do INSS.
O prazo de prisão preventiva é de 90 dias. Segundo a defesa, a prisão foi decretada em 4 de março de 2026 e, embora o término desse período não implique libertação imediata, cabe ao Judiciário reavaliar a necessidade da segregação.
A defesa ressalta que não há denúncia contra Vorcaro e cita as investigações associadas à Operação Compliance Zero, bem como as fraudes do Banco Master e do INSS, as quais permanecem sem definição sobre a condução dos casos, o que motivou o envio do pedido a Fachin.
Eles mencionam ainda a sessão plenária do último dia 15, marcada por discussões acaloradas entre os ministros da Suprema Corte. Embora tenha sido prevista uma discussão sobre se o ministro Alexandre de Moraes deveria ou não ser investigado, após a divulgação de um relatório com conversas de Vorcaro, a pauta acabou sendo alterada para uma questão processual sobre relatoria e competência, encerrando-se com um pedido de vista de Flávio Dino.
A defesa sustenta que a paralisação atual dos procedimentos não pode impedir a revisão da prisão, especialmente se a Corte ainda delibera sobre a relatoria e a validade de atos da investigação. Os advogados destacam que apenas a devolução da vista pode consumar até 90 dias, o que, na visão deles, torna injustificada a manutenção do cárcere diante do estado de indefinição.
Quanto aos fundamentos usados para justificar a prisão, a defesa aponta episódios de intimidação atribuídos a um núcleo da organização conhecida como A Turma, além de alegações sobre capacidade financeira e influência, argumentando que esses fatores não permanecem atuais.

