Resumo: PIS e PASEP são programas criados na década de 1970 para trabalhadores privados e servidores públicos, respectivamente. Em 1975, ocorreu a unificação dos fundos, originando o Fundo PIS-PASEP, com contas próprias mantidas por distintas instituições. As cotas refletiam contribuições entre 1971 e 1988, com a Caixa Econômica Federal gerindo o PIS e o Banco do Brasil o PASEP. Hoje, questões judiciais envolvem saques indevidos e falhas de atendimento.
Palavras-chave: PIS, PASEP, Fundo PIS-PASEP, cotas, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, direitos sociais.
PIS e PASEP: origem e funcionamento – O PIS (Programa de Integração Social) foi instituído pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, com o objetivo de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, além de facilitar a formação de patrimônio individual. O programa teve como foco principal os trabalhadores vinculados à iniciativa privada.
E o PASEP? – O PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foi criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970. Assim como o PIS, o objetivo era atender à formação de patrimônio, mas direcionado aos servidores públicos por meio de recursos destinados ao programa.
Portanto, a diferença central entre os dois programas ao longo de sua origem estava no público-alvo: o PIS servia aos trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o PASEP era voltado aos servidores públicos.
A unificação do PIS e do PASEP – Em 1975, a Lei Complementar nº 26 determinou a unificação dos fundos formados pelo PIS e pelo PASEP, originando o Fundo PIS-PASEP. Apesar da unificação, as origens permaneceram distintas, com as contas ainda vinculadas aos respectivos participantes e a administração dos recursos ocorrendo por instituições diferentes: o PIS ficou sob a gestão da Caixa Econômica Federal e o PASEP sob o Banco do Brasil.
As cotas do PIS/PASEP – Nesse contexto, surgiram as cotas individuais do Fundo PIS-PASEP, correspondentes aos valores atribuídos aos participantes em função das contribuições efetuadas entre 1971 e 1988. As contas recebiam atualizações conforme os critérios vigentes para o Fundo e o Tesouro Nacional mantém histórico oficial dos critérios de valorização aplicados às contas ao longo dos anos.
Questões jurídicas envolvendo o PASEP – A discussão sobre o PASEP ganhou relevância no âmbito jurídico, especialmente em ações envolvendo contas de servidores públicos. Em determinadas demandas, são discutidas alegações de saques indevidos, desfalques ou falhas na prestação de serviços relacionados ao programa.
Resumo
STJ, no Tema Repetitivo 1.150, definiu diretrizes sobre contas do PASEP, incluindo a participação do Banco do Brasil como réu em ações de falhas na gestão. O tribunal fixou que o prazo para ressarcimento é de 10 anos, a contagem começa quando o titular toma ciência do desfalque, e herdeiros podem buscar valores em caso de falecimento.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu diretrizes sobre as contas vinculadas ao PASEP em julgamento do Tema Repetitivo 1.150, com foco na responsabilidade do Banco do Brasil pela gestão dessas contas e pelos eventuais prejuízos causados aos titulares.
Primeiro ponto: o STJ reconheceu a legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo de ações nas quais se discutam falhas na prestação do serviço relativas à conta vinculada ao PASEP, inclusive saques indevidos, desfalques e a ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do programa.
Segundo ponto: ficou estabelecido que a pretensão de ressarcimento por danos decorrentes de desfalques na conta individual do PASEP está sujeita ao prazo prescricional de dez anos, conforme o artigo 205 do Código Civil.
Terceiro ponto: definiu-se que o início da contagem da prescrição ocorre quando o titular comprovadamente toma ciência dos desfalques realizados na conta, e não pela data do depósito ou pelo período histórico em que a conta foi constituída.
Essa linha de entendimento tem relevância prática porque impede que a prescrição seja avaliada apenas pela data do depósito ou pela criação da conta, exigindo verificação concreta de quando o titular tomou conhecimento do prejuízo, conforme os critérios fixados pela Justiça.
E se o titular da conta já falecer? Os valores existentes, seja na própria conta ou decorrentes de revisões, podem, conforme o caso, ser objeto de solicitação pelos beneficiários legais do titular falecido ou herdeiros.
Resumo: Guia orienta trabalhadores e servidores a verificar cotas do PIS/PASEP e possíveis valores devidos. Explica as diferenças entre os regimes, a necessidade de checagem documental e a importância de orientação jurídica. Baseado em informações do Bahia Notícias. Palavras-chave: PIS, PASEP, cotas, extratos, Caixa, Banco do Brasil, STJ, direitos.
Conteúdo base: um material informativo apresenta orientações para que trabalhadores e servidores verifiquem a existência de cotas do antigo PIS/PASEP e os passos para requerer valores. O conteúdo, originado do Bahia Notícias, detalha como consultar extratos e como proceder em eventual demanda judicial ou administrativa.
Como verificar se existe algum valor? O primeiro passo é confirmar se o trabalhador ou servidor possuía participação no antigo sistema PIS/PASEP. Hoje, mecanismos oficiais permitem a consulta e a emissão de extratos das cotas por meio da Caixa Econômica Federal (CEF) ou do Banco do Brasil (BB).
No caso de eventual demanda judicial, a simples existência de saldo não basta. É preciso analisar o histórico da conta, os extratos disponíveis, os lançamentos, os critérios de atualização, eventuais saques e, principalmente, a origem de qualquer diferença identificada.
PIS e PASEP: atenção antes de buscar seus direitos O tema requer cautela porque situações diferentes costumam ser tratadas genericamente como PIS/PASEP, ainda que, juridicamente, não sejam idênticas.
Uma coisa é a existência de cotas individuais do antigo Fundo PIS/PASEP; outra, a possibilidade de uma diferença decorrente de falha na administração da conta do PASEP (para servidores) pelo Banco do Brasil. Cada cenário possui requisitos e consequências jurídicas próprias.
Em síntese, o PIS foi criado para trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o PASEP atende aos servidores públicos. Mais do que confirmar a participação, é essencial verificar a formação de saldo, a correta administração e a existência de eventual direito a ressarcimento ou revisão.
Diante de qualquer irregularidade, a análise documental e jurídica do caso concreto é indispensável. Informação e orientação especializada ajudam a identificar direitos efetivamente existentes. Fique atento e busque assessoria de um advogado para avaliar o seu caso.
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Crédito: Bahianoticias

