STF determina posse de prefeito em “terceiro mandato” seguido

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O clima de expectativa na Baixada Fluminense ganha novos contornos com a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli. Na última segunda-feira (16), ele autorizou a posse e diplomação de Rubem Vieira de Souza como prefeito de Itaguaí (RJ). Essa medida, no entanto, é temporária e permanecerá em vigor até o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se pronunciar sobre a validade do “terceiro mandato consecutivo” de Dr. Rubão.

Nas eleições de 2024, Dr. Rubão conquistou 39% dos votos, mas sua candidatura enfrentou vetos em todas as instâncias. Ele já havia sido eleito em 2020 e, com a necessidade de uma liderança temporária, ocupou a chefia do executivo no mesmo ano.

Entre julho e dezembro de 2020, Dr. Rubão atuou como vereador e assumiu o cargo de prefeito na ausência temporária do titular. A decisão de Toffoli reflete a necessidade de garantir os direitos do político e a soberania dos eleitores enquanto o TSE se prepara para deliberar sobre o recurso, que foi adiado em março a pedido de Nunes Marques.

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