A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, decidiu que o Sindicato dos Policiais Penais (Sindpol-DF) deve interromper qualquer ação que impeça ou dificulte a realização de serviços voluntários pelos policiais penais. Essa determinação foi uma resposta a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do DF (OAB-DF), que denunciou a suspensão do atendimento aos presos durante a campanha dos policiais penais por reajuste e cumprimento de acordo de redução do interstício.
No documento emitido na quinta-feira (9/10), a magistrada também requisitou que a Secretaria de Administração Penitenciária (Seape-DF) restabeleça os atendimentos aos advogados e apresente um plano para garantir a continuidade dos serviços. “Adote as providências necessárias para apuração das responsabilidades administrativas de servidores que, por ação ou omissão, tenham contribuído para a descontinuidade dos serviços”, afirmou a juíza.
O presidente da OAB-DF, Paulo Maurício Siqueira, comemorou a decisão, destacando que ela representa um avanço na defesa das prerrogativas da advocacia e no acesso à Justiça para os detentos do Distrito Federal. “O direito de defesa não pode ser comprometido por movimentos de paralisação”, enfatizou.
Em um documento enviado à VEP na segunda-feira (6/10), o secretário de Administração Penitenciária do DF, Wenderson Souza e Teles, apontou que a falta de adesão ao serviço voluntário tornou inviável a execução das atividades programadas para o mês. Essa medida foi uma estratégia dos policiais penais que exigem o cumprimento do acordo de redução do interstício e um reajuste salarial equiparado ao de outras forças de segurança.
Serviços paralisados
Na sua decisão, Leila Cury explicou que a paralisação dos policiais penais, mesmo que parcial, afeta diretamente diversas atividades essenciais, como escoltas judiciais, atendimentos médicos e acesso a advogados. Ela enfatizou que o sistema penitenciário depende desses serviços voluntários para funcionar adequadamente.
A juíza também alertou sobre os riscos, afirmando que o serviço voluntário é responsável por 30% a 40% das atividades ordinárias e 60% a 70% das fiscalizações externas. “As reivindicações da categoria são válidas, mas não podem resultar em consequências graves para o sistema prisional”, concluiu.
O que você acha sobre essa decisão? Deixe seu comentário e compartilhe sua opinião sobre o impacto das reivindicações dos policiais na assistência aos detentos.
