Um novo projeto de lei na Câmara Municipal de Salvador tem o potencial de penalizar bares e restaurantes que cobrarem couvert artístico sem informar os clientes.
A proposta, apresentada no dia 17 de novembro, sugere que os estabelecimentos coloquem em locais visíveis o valor do couvert artístico, respeitando o direito do consumidor de decidir se deseja pagar pelo serviço.
Se a lei for aprovada, os locais que desrespeitarem essa regra poderão receber uma advertência escrita, multas que podem chegar a R$ 5 mil em casos de reincidência e até a suspensão temporária do alvará de funcionamento.
“O pagamento do couvert artístico é opcional, e cabe ao consumidor decidir se quer desfrutar da apresentação musical”, destaca a proposta.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é um direito básico que as informações sobre produtos e serviços sejam claras, incluindo preço e características.
A proposta especifica como deve ser feita a sinalização sobre a cobrança do couvert artístico:
I – As placas devem ser fixas na entrada e interior do estabelecimento, em locais de destaque;
II – O texto deve ter letras legíveis, com um tamanho mínimo de 3 cm;
III – A linguagem precisa ser clara e objetiva.
Segundo a advogada especializada em Direito do Consumidor, Betânia Miguel Teixeira Cavalcante, o projeto destaca que o couvert artístico não é obrigatório. Ela acredita que a proposta serve para organizar uma prática comum nos bares e restaurantes.
“A nova regulamentação não proíbe a cobrança do couvert, mas exige que as informações sejam transparentes, o que protege os consumidores e os estabelecimentos”, explica.
A especialista ressalta que o principal objetivo da proposta é garantir que o cliente saiba previamente se será cobrado pelo couvert, permitindo que ele decida se permanecerá ou não.
“O direito à informação assegurado pela proposta deve ser claro e destacado no cardápio e na nota fiscal. Isso traz maior segurança jurídica para os estabelecimentos, pois o consumidor que opta por ficar, sabendo da cobrança, concorda com as condições”, pontua a advogada.
Além disso, Betânia destaca que a regulamentação beneficia os músicos que se apresentam nos locais, evitando conflitos relacionados a pagamentos, pois o valor é diretamente destinado ao artista.
“Com regras transparentes, o risco de reclamações sobre o pagamento do couvert diminui. Isso garante a remuneração dos músicos e a continuidade de programas musicais de qualidade nos estabelecimentos”, afirma.
Em 2024, a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 117/2023, que estabelece regras para o repasse do couvert aos artistas.
A proposta, do deputado Rubens Otoni (PT-GO), determina que o valor do couvert deve ser integralmente repassado ao artista contratado e requer que os estabelecimentos apresentem um relatório de presença de público e pagantes.
“A cobrança direta dos consumidores é comum no Brasil, mas a classe artística enfrenta problemas com essa forma de remuneração, incluindo retenções indevidas e falta de clareza”, conclui Otoni.
Atualmente, o PL 117/2023 aguarda relator na Comissão de Constituição e Justiça.
O que você acha sobre essa proposta? Deixe sua opinião nos comentários. Queremos saber sua visão sobre a cobrança de couvert artístico nos estabelecimentos!

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