Penduricalhos: TJ de SP recorre ao STF para manter supersalários

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ingressou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Flávio Dino que determinou a revisão, em todo o país, das verbas indenizatórias pagas a membros de Poderes e servidores públicos, com suspensão daquelas que não tiverem previsão expressa em lei.

Na prática, Dino fixou um prazo de até 60 dias para que União, estados e municípios revisem os chamados penduricalhos — parcelas classificadas como indenizatórias, mas que elevam salários e podem ultrapassar o teto constitucional, hoje fixado em R$ 46 mil.

No recurso assinado pelo presidente do TJSP, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, o tribunal sustenta que o STF não poderia impor uma regra geral antes de o Congresso Nacional aprovar uma lei nacional disciplinando o tema, conforme a Emenda Constitucional 135/2024. Para o TJSP, caberia ao Legislativo definir quais verbas podem ficar fora do teto, mantendo um “regime transitório” em que parcelas já previstas em legislações locais continuariam válidas.

Dino afirma que o STF já rejeitou centenas de normas que criam parcelas remuneratórias disfarçadas de indenização, pagas pelo simples exercício das funções. Ele cita exemplos como auxílio-locomoção sem comprovação de deslocamento, licenças convertidas em dinheiro, auxílio-educação sem gasto efetivo e até benefícios com nomes inusitados, como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”.

A decisão de Flávio Dino já está em vigor, mas ainda deverá ser submetida ao referendo do plenário do STF. Enquanto isso, o STF analisará se acolhe o recurso do TJSP ou mantém a determinação que poderá derrubar parte das verbas pagas hoje no Judiciário brasileiro. A ação teve origem em Praia Grande (SP), e seus efeitos teriam, em tese, alcance restrito a esse caso.

Como você vê a discussão sobre verbas indenizatórias e o teto salarial? Compartilhe sua opinião nos comentários e participe da conversa sobre transparência, remuneração pública e limites legais.

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