Juiz nega pedido para barrar PL do GDF de capitalização do BRB

Escrito por: Diógenes Cunha

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O juiz Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, indeferiu o pedido de liminar para suspender o Projeto de Lei 2175, do Governo do Distrito Federal (GDF), que pretende socorrer o BRB por meio da alienação de nove imóveis públicos. A decisão, expedida nesta segunda-feira (2/3), afirma que o GDF, como acionista majoritário, tem a responsabilidade de adotar medidas para capitalizar o BRB diante da crise financeira do banco.

É prerrogativa do governador escolher entre as opções para levantar recursos, no caso, com alienação de imóveis”, afirmou o magistrado, ao justificar que cabe ao GDF adotar medidas para capitalizar o BRB. A decisão ressalta que a medida pode ocorrer dentro do devido processo legal, inclusive com avaliação prévia dos imóveis envolvidos.

A decisão também afastou a alegação de desvio de finalidade. “O projeto de lei expressamente menciona que a finalidade da venda dos imóveis é para recomposição, reforço ou ampliação do patrimônio líquido e do capital social do BRB. Logo, a finalidade explícita do ato impugnado corresponde exatamente ao objetivo almejado”, disse, ressaltando o alinhamento com o interesse público.

O PL 2175 prevê medidas para socorrer o BRB, incluindo empréstimo de até R$ 6,6 bilhões e a alienação de nove imóveis públicos. O presidente do BRB, Nelson Antônio de Souza, explicou que o plano principal é criar um fundo de investimento imobiliário, mas a proposta também autoriza a venda para reforçar o patrimônio do banco. O Banco Central exigiu provisionamento de pelo menos R$ 2,6 bilhões, e as provisões totais somam cerca de R$ 8 bilhões, com o prazo até 31 de março para o aporte.

A proposta deve ser votada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) nesta terça-feira (3/3). Os autores da ação, Amovipe e IFC, pediam a suspensão de qualquer ato de alienação, desincorporação, desafetação, transferência de titularidade, alienação ou oneração de imóveis.

Os imóveis citados são existentes e com matrícula regular, e o juiz destacou que não houve risco de dano urbanístico ou de desorganização, visto que a alienação dependeria de avaliação e de etapas administrativas.

Qual a sua leitura sobre o tema? A decisão mantém em aberto o debate sobre como o Distrito Federal pode apoiar o BRB sem comprometer o uso responsável do patrimônio público. Compartilhe suas opiniões nos comentários.

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