CNJ mantém aposentadoria compulsória de juiz que não se declarou suspeito em ação de advogado com quem teve relacionamento

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter a aposentadoria compulsória do juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, titular da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga, na Paraíba. A punição foi aplicada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) em outubro de 2024 e confirmada pelo CNJ na sessão desta terça-feira (4), após rejeitar um pedido de revisão disciplinar apresentado pela defesa.

O TJPB entendeu que o magistrado violou os princípios da imparcialidade, do decoro e da moralidade pública ao não se declarar suspeito para julgar processos envolvendo um advogado com quem manteve um relacionamento. Investigações mostraram que o profissional tinha vínculos com uma facção criminosa, o que, na visão do tribunal, poderia influenciar decisões.

Interceptações telefônicas autorizadas pelo Ministério Público indicaram que membros da organização criminosa se referiam ao advogado como alguém muito próximo do juiz, sugerindo que a relação poderia impactar julgamentos contra os investigados. Além disso, viagens realizadas juntos também foram citadas como evidência de proximidade.

Durante o julgamento no CNJ, o corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, divergiu do relator Ulisses Rabaneda e votou pela manutenção da pena máxima, afirmando que a conduta comprometeu a imagem do Judiciário. Ele destacou que a independência e a imparcialidade são garantias do jurisdicionado, e não privilégios do magistrado, devendo o magistrado afastar-se de causas que possam desequilibrar a sua posição.

O relator Ulisses Rabaneda havia apresentado voto divergente, defendendo a aplicação de uma pena menos severa, a remoção compulsória. A defesa sustentou que o caso teria motivações homofóbicas, mas o ministro ressaltou que a proximidade entre juiz e advogado configurou violação ao Código de Ética da Magistratura, independentemente da natureza da relação. A decisão foi tomada por maioria, com Daiane Nogueira de Lira, Jaceguara Dantas da Silva, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair e o presidente Edson Fachin acompanhando o voto do corregedor; ficaram vencidos os conselheiros Rodrigo Badaró, Alexandre Teixeira e Fábio Esteves, enquanto o relator Ulisses Rabaneda foi acompanhado pelo conselheiro Marcello Terto.

O que você pensa sobre a decisão do CNJ e a relação entre independência, imparcialidade e ética no Judiciário? Compartilhe sua opinião nos comentários e participe da conversa sobre o tema.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Hugo Moura visita torcedor vascaíno atingido no olho por bala de borracha

Um jovem de 18 anos, Arthur Coritnes Laxe Ferreira da Conceição, foi atingido por uma bala de borracha disparada pela Polícia Militar após...

MP-BA e Polícia Civil da Bahia criam grupo especializado para recuperar bens do tráfico e lavagem de dinheiro

MP-BA e a Polícia Civil da Bahia anunciaram, na última quinta-feira (30), a criação de um Grupo Interinstitucional de Trabalho dedicado à recuperação...

Tribunal de Portugal derruba perda de cidadania para condenados por crimes graves

Tribunal Constitucional de Portugal derrubou a previsão de perda de cidadania para naturalizados condenados por crimes graves nos primeiros 15 anos após a...