Mãe indenizada por proibição de amamentar após falso positivo para HIV

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: Em Anápolis, GO, a Justiça condenou a FASA a pagar indenização de R$ 20 mil por falso diagnóstico de HIV em 16/11/2024, o que levou a uma cesariana, à proibição de amamentar a filha e ao início de tratamento antirretroviral para mãe e bebê. O tribunal apontou falhas no protocolo de testagem sequencial e na comunicação dos resultados.

Anápolis, GO — Em 16 de novembro de 2024, a Justiça de Goiás condenou a FASA a pagar indenização de R$ 20 mil a uma paciente após ela ter sido informada, de forma incorreta, de que era portadora do HIV. A falsa constatação levou à cesárea de urgência, à proibição de amamentar a filha recém-nascida e ao início de tratamento antirretroviral para mãe e bebê.

A decisão, proferida pela juíza Laryssa de Moraes Camargos, indica que a paciente realizou dois testes rápidos para HIV no parto, ambos do mesmo fabricante, sem a utilização de metodologias distintas nem de um teste confirmatório, em desacordo com o Protocolo Nacional de Testagem Sequencial.

O laudo pericial aponta falhas no atendimento: não houve aconselhamento estruturado nem comunicação ativa do resultado definitivo negativo; não houve encaminhamento formal do exame confirmatório e não houve acompanhamento psicológico imediato durante o período de incerteza diagnóstica.

Diante dessas irregularidades, a magistrada determinou a indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, destacando o sofrimento físico e psicológico da paciente, o impedimento de amamentar a filha e o início de tratamento desnecessário para mãe e bebê.

Teste de HIV

Crédito: “Divulgação/TJSP”.

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