Resumo: CNJ aprova novas regras disciplinares para juízes, substituindo a aposentadoria compulsória pela disponibilidade com proposta de perda do cargo em casos graves; demissão definitiva pode ocorrer por decisão do STF; rito envolve quatro etapas: PAD, Reexame, ação no STF pela AGU e decisão final pelo STF; sanções abrangem negligência, vantagens indevidas, conduta incompatível e atuação político-partidária; norma não retroativa.
Palavras-chave: CNJ, juízes, disponibilidade, STF, AGU, PAD, Reexame
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações no regime disciplinar de juízes, substituindo a aposentadoria compulsória pela pena máxima aplicada em infrações graves. A nova regra prevê disponibilidade com proposta de perda do cargo, abrindo caminho para demissão definitiva por decisão do STF.
Com a mudança, o magistrado punido passa a ficar afastado de forma imediata e recebe salário proporcional ao tempo de contribuição durante a tramitação do processo.
O novo rito para infrações gravíssimas seguirá quatro etapas:
- Processo Administrativo (PAD): julgado pelo tribunal de origem.
- Reexame Obrigatório: análise e confirmação pelo plenário do CNJ.
- Ação Judicial: envio dos autos à AGU para propor a perda do cargo no STF.
- Decisão Final: julgamento definitivo pelo STF.
A sanção se aplica a casos de negligência grave, recebimento de vantagens indevidas, conduta incompatível com a função e atuação político-partidária. Sempre que aplicada, cópias do processo são encaminhadas ao Ministério Público para apurar eventuais crimes.
A norma não é retroativa, valendo apenas para processos novos ou em andamento, e entra em vigor na data de sua publicação.
