TJ-BA define normas para nomeação e pagamento de advogados dativos

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: TJ-BA publica o Decreto Judiciário nº 1147 para regulamentar a nomeação e o pagamento de advogados dativos no 1º e 2º graus. Regras priorizam transparência, impessoalidade e eficiência, com atuação via plataforma OAB Dativa, proibições a parentes e pagamento após conclusão. Vigência começa em 21 de setembro.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou o Decreto Judiciário nº 1147, que regula a nomeação e o pagamento de advogados dativos nos 1º e 2º graus do Judiciário. O ato reforça o caráter subsidiário e excepcional da atuação, prevista quando um magistrado nomeia um profissional particular para defender alguém sem condições financeiras, em localidades onde não há Defensoria Pública.

Assinado pelo presidente do judiciário baiano, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, o decreto tem o objetivo de ampliar transparência, impessoalidade e eficiência na concessão da assistência judiciária gratuita, com especial atenção às regiões sem cobertura da DPE-BA. O texto também detalha mecanismos de controle e critérios de atuação.

Principais pontos incluem que a nomeação é ato exclusivo do magistrado responsável pelo processo e deve ocorrer por meio da plataforma OAB Dativa. A normativa veda ainda a designação de cônjuge, companheiro ou parente (em linha reta ou colateral até o 3º grau) do juiz nomeante, buscando evitar conflitos de interesse.

Na seleção, a impessoalidade, especialidade na matéria, atuação na comarca, alternância entre nomes cadastrados e publicidade dos honorários devem orientar o processo. O cálculo dos honorários ocorrerá com base na tabela da OAB, até que a PGE-BA elabore uma tabela específica.

Os pagamentos acontecerão apenas após a conclusão do encargo, e o TJ-BA deverá publicar mensalmente, em seu site, a lista de dativos nomeados, os processos vinculados e os valores das RPVs expedidas.

Condições de atuação: se o advogado ficar impossibilitado, terá até cinco dias úteis após a intimação para apresentar motivo justo (impedimento legal, conflito de interesses, sobrecarga de processos ou problemas de saúde). A recusa injustificada, repetida três vezes em dois anos, resultará no desligamento do cadastro.

Vigência: o decreto entra em vigor em 21 de setembro.

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