Resumo: INSS amplia isenção de carência para auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente, incluindo 18 doenças. Mudança, publicada em portaria de julho, exige apenas evolução aguda e comprovação de incapacidade. Veja a lista completa e os critérios de aplicação.

Segundo informações divulgadas pela Agência Brasil, parceira do PrimeiroJornal, o INSS atualizou a lista de condições de saúde que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. A medida foi publicada por portaria em julho e inseriu, entre os requisitos de isenção de carência, casos classificados como de alto risco, desde que haja evolução clínica aguda e comprovação da incapacidade.
A lista passa a contemplar 18 doenças e afecções, conforme o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). São elas:
- tuberculose ativa;
- hansenícia;
- transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental (estado de comprometimento psicológico que impede a pessoa de exercer as atividades no dia a dia);
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) ;
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico (agudo);
- abdome agudo cirúrgico;
- gestação de alto risco.
O INSS ressalta que todas as 18 doenças e afecções listadas só são enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e atendem a critérios de gravidade específicos. Portanto, é necessário que a documentação apresentada comprove a incapacidade.
Para fins de aplicação, o instituto define:
- quadro clínico de evolução aguda: doença ou afecção de instalação súbita, excluindo episódios agudos de doenças crônicas;
- critério de gravidade: risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema que requer cuidado de natureza clínica ou cirúrgica, podendo apresentar instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.
Fonte: Agência Brasil, parceira do PrimeiroJornal.
