INSS: casos que autorizam auxílio ou aposentadoria sem carência

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: INSS amplia isenção de carência para auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente, incluindo 18 doenças. Mudança, publicada em portaria de julho, exige apenas evolução aguda e comprovação de incapacidade. Veja a lista completa e os critérios de aplicação.

Brasília (DF), 03/11/2023, Prédio do Instituto Nacional do Seguro Social. Edifício sede do INSS...
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Segundo informações divulgadas pela Agência Brasil, parceira do PrimeiroJornal, o INSS atualizou a lista de condições de saúde que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. A medida foi publicada por portaria em julho e inseriu, entre os requisitos de isenção de carência, casos classificados como de alto risco, desde que haja evolução clínica aguda e comprovação da incapacidade.

A lista passa a contemplar 18 doenças e afecções, conforme o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). São elas:

  • tuberculose ativa;
  • hansenícia;
  • transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental (estado de comprometimento psicológico que impede a pessoa de exercer as atividades no dia a dia);
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondilite anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) ;
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • hepatopatia grave;
  • esclerose múltipla;
  • acidente vascular encefálico (agudo);
  • abdome agudo cirúrgico;
  • gestação de alto risco.

O INSS ressalta que todas as 18 doenças e afecções listadas só são enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e atendem a critérios de gravidade específicos. Portanto, é necessário que a documentação apresentada comprove a incapacidade.

Para fins de aplicação, o instituto define:

  • quadro clínico de evolução aguda: doença ou afecção de instalação súbita, excluindo episódios agudos de doenças crônicas;
  • critério de gravidade: risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema que requer cuidado de natureza clínica ou cirúrgica, podendo apresentar instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.

Fonte: Agência Brasil, parceira do PrimeiroJornal.

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