Médicos apresentam guia para evitar recusa de mamografia digital

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: Entidades médicas divulgam orientações para solicitações de mamografia digital, buscando evitar recusas por falhas no preenchimento. O documento, assinado por CBR (Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem), Febrasgo (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia) e SBM (Sociedade Brasileira de Mastologia), recomenda registrar explicitamente “mamografia digital” e a finalidade clínica, para ampliar o acesso ao rastreamento, diagnóstico e acompanhamento do câncer de mama. Palavras-chave: mamografia digital, câncer de mama, planos de saúde, indicação médica.

Entidades que atuam na prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer de mama divulgaram, nesta semana, orientações sobre como solicitar a mamografia digital, com o objetivo de evitar que pedidos sejam negados ou interpretados de forma equivocada por operadoras de planos de saúde. O documento, assinado pelo CBR, pela Febrasgo e pela SBM, tem como finalidade ampliar o acesso ao exame, considerado um dos principais métodos de rastreamento, diagnóstico e acompanhamento da doença.
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Crédito: Agência Brasil

“Um pedido justificado e objetivo permite que o estabelecimento de saúde identifique o procedimento corretamente, reduz falhas nos fluxos de autorização e evita que a modalidade digital indicada pelo médico seja interpretada equivocadamente como uma mamografia convencional”, destacou o CBR.

Orientações

O documento preparado pelas entidades propõe aos médicos uma orientação objetiva sobre o tema: sempre que a modalidade digital for a indicada, o pedido deve registrar expressamente “mamografia digital” e não apenas “mamografia”. A solicitação também deve informar a finalidade clínica, que pode ser rastreamento, investigação diagnóstica, controle de alteração mamária ou acompanhamento de tratamento.

A orientação se dirige a clínicas, serviços de diagnóstico por imagem e operadoras, que devem atualizar pedidos, formulários, sistemas e fluxos de autorização para incorporar a nova regra.

Entenda

Antes da alteração feita pela ANS, a cobertura obrigatória para mamografia digital valia apenas para mulheres de 40 a 69 anos. Com a resolução normativa, idade ou gênero não podem ser usados isoladamente para negar o procedimento, desde que haja indicação médica.

“A mamografia convencional já era coberta para qualquer pessoa, mas a digital era a única que tinha a faixa etária como barreira. Além disso, as imagens ficam armazenadas em formato digital, o que facilita o acompanhamento da evolução clínica e permite que diferentes especialistas avaliem os resultados”, concluiu o CBR.

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