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TSE impõe inelegibilidade a condenados por violência contra mulher

TSE impõe inelegibilidade a condenados por violência contra mulher
TSE impõe inelegibilidade a condenados por violência contra mulher

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Resumo

TSE decide que condenados por violência doméstica e contra a mulher são inelegíveis. Congresso deverá receber proposta de emenda para explicitar a inelegibilidade. Caso citado envolve Dr. João Neto, de Alagoas, que disputou pela Solidariedade com 167 votos em 2025; voto de Dias Toffoli liderou o placar; Kassio Nunes Marques chamou o momento de histórico.

TSE decidiu nesta quinta-feira (29) que condenados por violência doméstica e violência contra a mulher são inelegíveis e não poderão disputar eleições no Brasil. A decisão reforça as regras de inelegibilidade e abre caminho para uma emenda constitucional que explicite esse tipo de crime como causa de impugnação de candidaturas, conforme entendimento da corte.

O tribunal citou o caso do advogado conhecido como Dr. João Neto, cujo registro de candidatura a deputado federal por Alagoas, pelo Solidariedade, foi indeferido em 2025 após ele ter agredido a companheira e ter sido preso em abril do mesmo ano. Neto concorreu sub judice e recebeu 167 votos.

No TSE, prevaleceu o voto do ministro Dias Toffoli. Ele foi seguido pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, classificou o julgamento como um “momento histórico” e rebateu críticas de que a corte estaria invadindo atribuições do Legislativo, afirmando que é comum que tribunais deliberen sobre o tema antes que o Congresso aperfeiçoe as leis.

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