ACB aprova projeto que altera cobrança no ITIV em Salvador

Escrito por: Diógenes Cunha

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O Projeto de Lei nº 58/2022, de autoria do Vereador Edvaldo Brito (PSD), que prevê a mudança de cálculo de ITIV (Imposto sobre Transmissão InterVivos) em Salvador, ganhou o apoio da Associação Comercial da Bahia (ACB). Em nota, a entidade justifica o posicionamento alegando que a proposta está em consonância com o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.113.
 
“Neste passo, deve-se frisar que, como bem pontuado pelo Projeto de Lei nº 58/2022, e ao revés do que hoje prevê a legislação soteropolitana, a base de cálculo do ITIV não pode, em qualquer hipótese, ser arbitrada unilateralmente pela Prefeitura em dissonância com o real valor da transação do imóvel, que, uma vez declarado pelo contribuinte, goza de presunção de veracidade”, diz um trecho do comunicado.
 
De acordo com o entendimento da Corte, o imposto deve ter como base de cálculo o valor da venda do imóvel e não o valor de avaliação dado pela Prefeitura. A base do prefeito Bruno Reis (União) entende que a proposta gera perda de arrecadação para o município e deve se opor ao projeto.
 
No entanto, o presidente da Câmara de Vereadores de Salvador, Geraldo Jr. (MDB) acredita que a proposta não deve enfrentar resistência da base governista (veja aqui). “Esse é um projeto de extrema importância, têm um efeito verticalizado, o professor Edvaldo Brito (PSD), com o cuidado que têm, apresentou esse projeto, aprovado na CCJ e na comissão de orçamento. Tenho certeza que a base do governo não irá se opor, iremos colocar para a apreciação”, disse Geraldo ao BN.
 
O projeto conta com o apoio de importantes instituições. A Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil, seção da Bahia (OAB-BA), corroborou com o texto do vereador e ressaltou a necessidade de que a prefeitura readeque sua legislação (leia aqui).
 
A diretoria do Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia (Ademi-BA) julgou a possível mudança como “um grande avanço”, uma vez que o Código Tributário do Município passa a considerar a decisão pelo Supremo Tribunal de Justiça e beneficia principalmente o contribuinte (clique aqui). 

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