Família de gari que morreu por leptospirose terá que ser indenizada por empresa

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A família de um gari morto após contrair leptospirose deverá receber R$ 220 mil em indenização, conforme a condenação o juízo da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). 

 

De acordo com o Consultório Jurídico, o trabalhador contraiu a doença após dois meses de contratação como coletor de resíduos. O funcionário chegou a buscar auxílio médico, porém, após alguns dias de infecção da doença acabou morrendo. 

 

A juíza Adriana Custódio Xavier de Camargo, da 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, condenou, na primeira instância, ao pagamento de indenização por danos morais aos familiares do trabalhador.

 

No recurso apresentado ao TRT-12, a empresa sustentou que não havia conexão entre o contágio por leptospirose e a atividade laboral. Entretanto, o juízo da 1ª Câmara do Tribunal manteve a decisão de primeiro grau e negou a tese da reclamada.

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