Mendonça determina que Estados e municípios garantam o diferencial competitivo do etanol

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

agf20211201101

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Estados, municípios e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) alterem a tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do etanol hidratado, a fim de garantir o diferencial competitivo desse combustível em patamar igual ou superior à gasolina comum. A mudança deve ser feita a partir das alíquotas do etanol e deve ter como referência a data de 15 de maio deste ano. O despacho foi assinado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164. Para fins de compensação financeira, a União deverá deduzir perdas de arrecadação dos estados e do Distrito Federal superiores a 5% em relação a 2021. Mendonça também prorrogou por 30 dias o prazo de cumprimento da decisão anterior em relação ao etanol anidro e ao biodiesel. Além disso, concedeu prazo adicional de 30 dias para que Estados e o DF implantem o chamado regime monofásico. Neste caso, o ICMS passa a ser recolhido uma única vez na cadeia produtiva dos combustíveis.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Gás do Povo: governo fixa data de pagamento no dia 10 de cada mês

O Governo anunciou que o programa Gás do Povo passa a pagar no dia 10 de cada mês. Em maio, serão liberados R$...

Dólar cai em linha com exterior de olho em guerra e payroll

Dólar em baixa ante o real nesta manhã, conforme dados de payroll dos EUA mostram 115 mil empregos criados em abril, salário médio...

Governo renova contrato de distribuidoras de energia de 13 estados, mas deixa Enel de fora

Um acordo histórico foi anunciado: o governo renovou contratos de 16 distribuidoras de energia que atuam em 13 estados, excluindo a Enel. A...