STF mantém vínculo profissional entre pastor e Igreja Universal

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Recentemente, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o vínculo de emprego entre um pastor de Itapevi (SP) e a Igreja Universal do Reino de Deus. Essa votação, realizada em sessão virtual, consolidou um entendimento que já havia sido previamente manifestado pelo relator do caso, o ministro Kássio Nunes Marques.

Antes de chegar ao STF, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia tomado uma decisão a favor do pastor. Nunes Marques argumentou que a Igreja Universal não conseguiu demonstrar a inexistência do vínculo empregatício alegando terceirização, já que não apresentou provas suficientes para isso.

O ministro destacou a importância da Justiça Trabalhista em avaliar as provas testemunhais e decidir se as características do vínculo de emprego estavam presentes. Para anular a decisão do TST, Nunes Marques ressaltou que seria necessário um reexame das evidências, um processo viável somente através de uma ação reclamatória.

O voto de Nunes Marques foi acompanhado por seus colegas Dias Toffoli, André Mendonça e Edson Fachin. O ministro Gilmar Mendes, em contraponto, defendeu a suspensão do processo até que o STF se pronuncie sobre a questão da “pejotização”, assunto que está sob análise no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603. Uma audiência pública sobre o tema está agendada para setembro, sob a relatoria de Mendes.

O vínculo reconhecido pelo TST abrange o período de 2008 a 2016, durante o qual foi verificado que o pastor recebia uma remuneração fixa mensal, cumpria horários determinados para reuniões e cultos, e tinha metas a atingir—elementos que se assemelham aos de um trabalhador sob o regime CLT.

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